Tudo sobre divórcio
Optar pelo divórcio nunca é uma decisão fácil, e gera muitas dúvidas e questionamentos de ambas as partes envolvidas. Nesse artigo vamos responder algumas das perguntas mais comuns sobre divórcio, os tipos de divórcio, documentos, divisão de bens, entre outras.
O que é divórcio?
Divórcio nada mais é que a quebra de vínculo firmado no casamento. E não se trata apenas de uma simples separação. É sempre bom lembrar que o divórcio é um instrumento jurídico para consolidar a separação do casal e definir a comunhão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras questões a depender de cada caso.
Como dar entrada e quais os tipos de divórcio?
O processo de divórcio pode ser feito de diferentes formas, dentro ou fora do âmbito judicial.
Divórcio extrajudicial
Para realizar o divórcio não é necessário entrar com processo na Justiça, ele pode ser feito via extrajudicial através de um cartório, de forma mais rápida e simples. Porém, para que isso ocorra é preciso que o casamento possua alguns requisitos:
– O divórcio deve ser consensual;
– A mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
– Presença e acompanhamento de um advogado
Mesmo que o divórcio ocorra em cartório e sem processo na Justiça, é necessário o acompanhamento de um advogado, que pode representar ambos os conjunges.
É bom lembrar que a legislação brasileira não permite o divórcio extrajudicial com filho menor de 18 anos. Para que nesses casos seja possível o divórcio consensual em cartório, é necessário que as ações judiciais relacionadas aos filhos (como a definição de guarda, pensão alimentícia e regime de visitas) sejam resolvidas previamente diante da Justiça.
Dessa forma, torna-se possível o divórcio em cartório com filhos menores de 18 anos.
Divórcio judicial litigioso
Quando não há consenso entre o casal em relação ao divórcio, seja sobre a separação ou sobre os termos do divórcio (pensão alimentícia, partilha de bens, etc), o divórcio deve ser judicial litigioso.
Nesses casos, o divórcio é realizado no âmbito judicial, e cada cônjuge deve ser representado por um advogado, diferente dos outros tipos de divórcio.
No divórcio judicial litigioso, o cônjuge que dá entrada no pedido de divórcio será o autor da ação ou requerente, enquanto o outro cônjuge será considerado réu. A outra parte ganha denominação de réu apenas por estar do outro lado do processo de divórcio, o que significa que será solicitado para responder aos termos do requerimento do cônjuge que deu entrada no pedido de divórcio. Ou seja, autor da ação e réu são apenas denominações atribuídas durante o processo de divórcio judicial litigioso.
Devido à falta de consenso entre os cônjuges, é necessário o levantamento de uma série de provas ao longo do trâmite do processo, o que torna esse tipo de divórcio mais demorado. Em contrapartida, é possível que ao longo da ação judicial, os cônjuges entre em acordo e concordem com os termos do divórcio, facilitando o processo. O acordo é apresentado ao juiz pelos advogados para obter a homologação.
Divórcio judicial consensual
Caso não atenda aos requisitos para realizar o divórcio via cartório, é preciso ingressar com o processo judicial. Ainda assim, o procedimento pode ser menos complicado quando há um consenso sobre a separação entre o casal.
Esse é o caso do divórcio judicial consensual. É muito escolhido entre casais que possuem filhos ou desejam se separar durante uma gravidez. Embora seja uma opção rápida, é sempre preciso lembrar que este tipo de divórcio requer o consenso entre as partes em relação aos termos do divórcio.
Este tipo de divórcio também exige o acompanhamento de um advogado, que pode representar ambas as partes envolvidas.
Como funciona a divisão de bens no divórcio?
Um dos temas que mais preocupa durante o processo de divórcio é a divisão de bens. Existem diferentes possibilidades sobre essa divisão, a depender do regime de bens firmado no casamento. São eles:
• Comunhão Parcial de Bens;
• Comunhão Universal de Bens;
• Separação Total ou Separação Obrigatória de Bens;
Se durante o casamento não foi definido nenhum regime de bens específico, o que vigora é o regime de comunhão parcial de bens. Abaixo veremos como funciona cada regime de divisão de bens.
Comunhão
parcial de bens
Nesse tipo de divisão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento passam a integrar os bens do casal e são de ambos os cônjuges. Isso significa que os bens serão divididos em partes iguais entre o casal em caso de divórcio.
Já os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimonio, como herança ou doação, não integram os bens do casal e pertence exclusivamente ao cônjuge que recebeu os bens.
O mesmo vale para os bens adquiridos antes do casamento, que continuam sob propriedade de cada cônjuge que já os possuía.
Comunhão
universal de bens
Ao contrário da divisão parcial, o regime de comunhão universal de bens engloba todos os bens que os cônjuges possuem, que passam a fazer parte do patrimônio comum do casal. O mesmo vale para os bens adquiridos antes do casamento, que entra nesse regime de divisão.
Entretanto, há exceção para os bens adquiridos de forma gratuita (herança ou doação), que não pertencerão ao patrimônio comum e são exclusivos de cada cônjuge. Esses bens não entram na comunhão universal de bens em caso de divórcio.
Separação total de bens ou separação obrigatória
Nesse caso, não é firmado nenhum patrimônio comum do casal, e cada cônjuge fica como proprietário dos seus bens individuais.
Em caso de divórcio, cada cônjuge fica com o bem que já possui, já que são dois patrimônios diferentes e não divisão entre eles.
Quanto custa o divórcio?
O custo do divórcio dependerá do tipo de divórcio escolhido. Os custos envolvem honorário de advogado (obrigatório independente do tipo de divórcio), taxas de cartório (caso seja extrajudicial) ou taxas judiciais (caso seja realizado na Justiça).
Também podem existir custos relacionados às transferências de bens, como impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender dos bens e como eles serão compartilhados.
Quanto tempo demora para se divorciar?
Assim como os custos, o tempo para divórcio depende da forma de divórcio escolhida. O caso mais rápido é o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, e demora cerca de 30 dias.
Porém, se o divórcio é realizado no âmbito judicial, o processo leva mais tempo, a depender se há consenso ou não. O divórcio consensual costuma demorar em média de três meses. Caso não haja consenso, o divórcio litigioso pode se estender por até dois anos, a depender de como correrá o processo na Justiça.
É válido lembrar que esse tempo é relativo, pois estimar prazos para processos de divórcio é sempre uma tarefa delicada, já que depende de cada caso.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
Os documentos para o divórcio podem variar de acordo com a forma escolhida, mas geralmente seguem essa lista.
Certidão de casamento atualiza a no máximo 90 dias;
Pacto antenupcial, se houver;
Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que comprove a existência de bens;
Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;
Documentos dos filhos se houver, pode ser RG ou Certidão de Nascimento; além disso, convém elaborar uma lista das despesas das crianças;
Comprovante de Renda se quiser pedir isenção de custas;
Comprovante de endereço;
Relação completa e detalhada dos bens em comum;
Quem fica com os filhos em caso de divórcio?
Essa é uma da questões mais importantes do divórcio e delicada de se resolver, dependendo de cada caso, e deve ser resolvida de forma a causar menos transtornos para os filhos.
O ideal nesses casos é que haja um consenso entre o casal em relação à guarda dos filhos.
No divórcio, os filhos podem ficar com ambos os cônjuges, processo conhecido como guarda compartilhada. É o mais indicado para que se preserve os interesses dos filhos, que podem conviver com ambos os pais ao longo da vida.
Com a guarda compartilhada, ambos os pais tem responsabilidades, direitos e deveres iguais no que diz respeitos aos filhos, buscando sempre uma convivência saudável entre todos.
Porém, se não existir possibilidade de guarda compartilhada, os filhos podem ficar com um dos pais, processo conhecido como guarda unilateral. Dessa forma, são estabelecidos períodos de visitas para que o filho não perca o vínculo com o cônjuge que não possui a guarda.
É bom lembrar que sempre deve prevalecer o interesse dos filhos para que o casal opte pela melhor opção.
Pensão alimentícia aos filhos
Quando acontece o divórcio, um dos cônjuges pode ter o dever de pagar pensão alimentícia aos filhos para custear alimentação, educação, moradia, entre outras necessidades.
Essa pensão alimentícia aos filhos deve ser paga até os 18 ou 24 anos, em caso de necessidade comprovada, como por exemplo os custos com cursos, universidades, entre outros.
Pensão alimentícia ao cônjuge
Essa pensão é devida quando há necessidade de um cônjuge arcar com os custos de vida do outro cônjuge. Isso é comum em separação de casais nos quais apenas um trabalha e gera renda, enquanto o outro cônjuge cuida da casa e dos filhos e não possui renda.
É nesses casos que o cônjuge que não possui renda pode solicitar o pagamento de pensão alimentícia com valor mensal pago para custear necessidades básicas como alimentação, moradia, entre outros.
Para finalizar
É sempre bom lembrar que não é necessário um tempo prévio de separação para que possa ocorrer o divórcio. Essa dinâmica foi alterada pela Emenda Constitucional 66, de 2010, que estabelece o divórcio no momento de separação, sem a necessidade de um período de separação anterior ao divórcio.
Lembre-se também que o divórcio consensual é sempre a via mais rápida e barata para a separação, além de causar menos transtornos tanto para o casal como para os filhos, visto que o rompimento é sempre um processo delicado.
Ficou alguma dúvida? É normal que o divórcio cause diversos questionamentos, então não hesite em entrar em contato e marcar uma consulta para que possamos te auxiliar da melhor maneira possível.
Escritório de Silvia Ramone Advocacia e Consultoria Jurídica.
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