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Os Golpes e a Responsabilidade dos Bancos e das Operadoras de Telefonia











Silvia-Ramone

Os Golpes e a Responsabilidade dos Bancos e das Operadoras de Telefonia

Muito se fala na mídia sobre o número crescente de golpes virtuais e como se proteger deles. Porém, pouco se divulga sobre a responsabilidade das operadoras de telefonia e das instituições financeiras nesse caso.

Neste artigo, destacaremos as medidas adicionais que devem ser tomadas ao cair em um golpe digital que exija a intervenção de um advogado especializado.

Afinal o que são golpes e fraudes? E como funcionam?

Golpes e fraudes são definidos como atos fraudulentos, ardilosos e de má-fé criados com o objetivo de enganar as pessoas e obter vantagens financeiras indevidas. Eles podem ocorrer em diferentes contextos, tanto no ambiente virtual como no mundo físico.

Alguns exemplos de golpes e fraudes incluem:

Phishing: técnica que utiliza mensagens fraudulentas para obter informações pessoais e financeiras das vítimas, como senhas, números de cartão de crédito e dados bancários.

Roubo de identidade: quando um criminoso usa as informações pessoais de outra pessoa, como nome, CPF e data de nascimento, para abrir contas bancárias, solicitar crédito ou realizar outras transações financeiras fraudulentas.

Fraude por telefone: quando um golpista entra em contato com a vítima por telefone, alegando ser de uma empresa de confiança, e solicita informações pessoais ou financeiras.

Golpes por e-mail: técnica semelhante ao phishing, mas que utiliza mensagens de e-mail para enganar as vítimas.

Fraude por cartão de crédito: quando um golpista usa o cartão de crédito de outra pessoa sem autorização para realizar compras.

Golpes por WhatsApp: técnica que utiliza mensagens no aplicativo para solicitar dinheiro ou outras informações pessoais das vítimas.

Esses golpes podem funcionar de diferentes maneiras, mas geralmente envolvem a persuasão e sedução da vítima para que ela revele informações pessoais e financeiras ou realize transações fraudulentas. Para isso, os golpistas utilizam táticas enganosas e sedutoras como alegar que a vítima ganhou um grande prêmio, oferecendo oportunidade de trabalho, pedindo ajuda pelo número de um amigo ou familiar, através de informativo do seu banco pedindo para você atualizar seus dados, clicando em um link.

Sofri um golpe, o que devo fazer?

Se você cair em um golpe, é importante agir rapidamente para minimizar os danos. Aqui estão algumas ações que você pode tomar:

  • Entre em contato com a empresa ou instituição envolvida: Se você acredita que suas informações pessoais ou financeiras foram comprometidas, entre em contato com a empresa ou instituição envolvida para informá-los do ocorrido e tomar as medidas necessárias. Isso pode incluir o cancelamento de cartões de crédito ou a troca de senhas.
  • Registre um boletim de ocorrência: Registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Isso pode ajudar a investigar o golpe e a recuperar eventuais prejuízos.
    Uma opção cada vez mais conveniente é o uso dos boletins de ocorrência eletrônicos (BOEs), oferecidos por muitas delegacias eletrônicas. Essa modalidade de registro permite preencher e enviar o BOE diretamente pela plataforma online, agilizando ainda mais o processo e eliminando a necessidade de impressão e deslocamento até uma delegacia física.

    Para conhecer as delegacias eletrônicas disponíveis em sua região e acessar os boletins de ocorrência eletrônicos, recomenda-se visitar o seguinte link: Link: Delegacias Eletrônicas.

  • Informe as autoridades competentes: Entre em contato com as autoridades competentes, como o Procon, Ministério Público ou Anatel, dependendo do tipo de golpe que sofreu. Eles poderão orientar sobre as medidas a serem tomadas.
  • Informe seu banco ou operadora de cartão de crédito: Se você suspeita que suas informações financeiras foram comprometidas, entre em contato com seu banco ou operadora de cartão de crédito para informar a situação. Eles poderão bloquear transações suspeitas e ajudar a recuperar eventuais prejuízos.
  • Monitore suas contas bancárias e faturas: Monitore suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito regularmente para detectar atividades suspeitas. Caso identifique algo irregular, informe imediatamente o banco ou operadora de cartão de crédito.

E quando os golpes digitais possuem consequências mais graves, que vão além das perdas financeiras imediatas?

Em alguns casos, pode ser necessário buscar assistência jurídica para lidar com os impactos legais e proteger seus direitos. Veja o que fazer:

  • Preserve as evidências: Quando o golpe digital se torna uma questão legal, é essencial preservar todas as evidências relacionadas ao incidente. Isso inclui capturas de tela de mensagens, e-mails, registros de transações, registros de chamadas e qualquer outra prova relevante. Essas evidências serão fundamentais para o trabalho do advogado na construção de um caso forte e na identificação dos responsáveis pelo golpe.
  • Consulte um advogado especializado em direito digital: Ao lidar com um golpe digital complexo, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito digital. Esses profissionais têm o conhecimento e a experiência necessária para lidar com casos de crimes cibernéticos e podem fornecer orientação jurídica adequada. Eles ajudarão a avaliar a gravidade do golpe, identificar possíveis violações legais e aconselhar sobre os próximos passos a serem tomados.
  • Reporte o golpe às autoridades competentes: Juntamente com a intervenção do advogado, é importante relatar o golpe às autoridades competentes, como a polícia ou a delegacia local. Informe sobre o incidente, compartilhe as evidências coletadas e siga as instruções fornecidas pelas autoridades. A colaboração com a aplicação da lei é fundamental para a investigação do crime e para responsabilizar os perpetradores.
  • Inicie ação legal: Se o golpe digital resultar em danos significativos, como roubo de identidade, fraude financeira ou difamação, seu advogado pode ajudá-lo a iniciar uma ação legal contra os responsáveis. Eles prepararão uma estratégia jurídica adequada, levando em consideração as leis e regulamentações aplicáveis. A ação legal pode buscar compensação pelos danos sofridos, bem como buscar justiça contra os criminosos.
  • Colabore com o advogado durante o processo: Durante todo o processo legal, é importante manter uma comunicação aberta e colaborar com seu advogado. Forneça todas as informações relevantes, responda prontamente a solicitações de documentação e participe de reuniões ou audiências conforme necessário. A parceria com seu advogado será fundamental para alcançar os melhores resultados possíveis no caso.

De quem é a culpa por ter sofrido um golpe ou fraude?

A culpa por ter sofrido um golpe ou fraude pode variar dependendo do caso e das circunstâncias envolvidas.

Em geral, quando alguém é vítima de um golpe ou fraude, pode haver uma tendência natural de buscar um culpado ou responsável pela situação. No entanto, é importante lembrar que em muitos casos, a vítima pode ter contribuído, mesmo que involuntariamente, para o ocorrido.

Por exemplo, se alguém fornece informações pessoais ou financeiras, logins e senhas diretamente a um estranho por meio de um e-mail, mensagem de texto, link e sites suspeitos, não utiliza senhas fortes e nem as atualiza regularmente, essa pessoa pode ser apontada como negligente e ter contribuído para o golpe, mesmo que não tenha intenção de fazê-lo.

Porém, é importante lembrar que existem situações em que a vítima é completamente inocente e não teve qualquer participação no golpe ou fraude, sendo apenas uma vítima das circunstâncias, como, por exemplo, abertura de contas, pedidos de empréstimos e transferências indevidas. Nesses casos, a responsabilidade pelo prejuízo causado pode ser atribuída à empresa ou instituição que permitiu a execução do golpe.

As empresas sempre são responsabilizadas pelos prejuízos causados por golpes e fraudes?

No caso de golpes aplicados por meio de instituições financeiras, a responsabilidade é do banco. Isso porque as instituições bancárias têm o dever de zelar pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes, podendo exigir uso de tokens, senhas fortes e autenticações; divulgando e alertando sobre novos golpes; analisando movimentações fora do padrão do cliente; educando seus clientes a evitar e reconhecer golpes, entre outros… Portanto, se o cliente é vítima de um golpe em que houve falha na segurança do sistema do banco, a instituição financeira é responsável pelos prejuízos causados.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu um caso em que um banco deveria indenizar uma cliente que foi vítima de golpe, no qual os criminosos se passaram pela organização para obter informações e realizar transações em seu nome. A instituição financeira foi considerada responsável por não ter tomado medidas adequadas de segurança para proteger a cliente e garantir que era ela mesma.

No entanto, quando o golpe é realizado por meio de operadoras de telefonia, a questão da responsabilidade é mais controversa. Algumas operadoras argumentam que não têm a obrigação de garantir a segurança dos seus clientes no uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp e Telegram, pois não são as criadoras dessas plataformas e não têm controle sobre a forma como os usuários as utilizam.

Mas operadoras de telefonia também podem ser responsabilizadas por esse tipo de fraude, por não oferecer aos clientes uma medida de segurança. Inclusive se uma pessoa ligar para qualquer uma delas informando que perdeu seu telefone e que quer bloquear o seu número, ela vai fazer isso, informando apenas RG e CPF, e isso é um problema porque não significa que a pessoa é a responsável pela linha. Assim o golpista solicita um chip novo e será capaz de limpar as contas bancárias, ter acesso a e-mails, redes sociais, mensagens de WhatsApp e outros aplicativos.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o assunto, entendendo que as operadoras de telefonia têm sim a responsabilidade de garantir a segurança das informações e dos dados dos seus clientes. Em um caso julgado em 2021, a Justiça determinou que uma operadora de telefonia deveria indenizar duas clientes que foram vítimas de golpe pelo WhatsApp, em que os criminosos clonam o chip das vítimas para obter acesso às suas contas.

Qual a relação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) com golpes e fraudes?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras sobre como empresas e instituições devem coletar, armazenar, tratar e proteger dados pessoais dos indivíduos. A aplicação dessa lei tem relação direta com a responsabilidade dos bancos e operadoras de telefonia em relação aos golpes e fraudes que ocorrem em suas plataformas.

No caso dos bancos, eles são responsáveis por garantir a segurança das transações financeiras realizadas por seus clientes. Isso inclui a proteção de informações pessoais, como senhas e números de contas bancárias, para evitar que essas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para fraudes e golpes. Em caso de vazamento ou uso indevido dessas informações, os bancos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos clientes.

No caso das operadoras de telefonia, elas são responsáveis por garantir a privacidade e segurança dos dados de seus clientes, incluindo informações de contato, dados de navegação na internet, entre outros. Golpes como o “golpe do WhatsApp” que envolvem a clonagem de números de telefone, são exemplos de situações em que a operadora de telefonia pode ser responsabilizada pelos danos causados aos clientes, já que é responsabilidade da operadora garantir a segurança da rede telefônica e evitar esse tipo de fraude.

Em ambos os casos, a LGPD estabelece a obrigatoriedade das empresas em proteger os dados pessoais dos indivíduos e garantir a segurança das informações. A não conformidade com essa lei pode resultar em multas e outras penalidades.

Cada um fazendo sua parte!

Em resumo, é importante que tanto os bancos quanto as operadoras de telefonia adotem medidas de segurança eficazes para proteger os seus clientes de golpes e fraudes. As instituições financeiras devem investir em tecnologias que permitam a identificação de transações suspeitas, além de promover a educação financeira para seus clientes. Já as operadoras de telefonia precisam garantir a segurança das informações e dados dos seus clientes, além de oferecer suporte e orientação para prevenir golpes por meio de seus serviços.

Nós, como clientes, devemos ficar atualizados e atentos aos novos golpes, nunca fornecer informações pessoais e financeiras a pessoas desconhecidas, utilizar senhas fortes e sistemas de dupla verificação, além de suspeitar de mensagens e textos pedindo dados ou dinheiro, na dúvida sempre duvide!

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O que é pensão alimentícia avoenga?











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O que é pensão alimentícia avoenga?

Pensão Alimentícia avoenga (2)

A pensão alimentícia avoenga é uma obrigação legal imposta aos avós de uma criança ou adolescente para ajudar a prover as necessidades básicas do menor, quando os pais não têm condições financeiras para fazê-lo. Essa obrigação decorre do dever de solidariedade entre os membros da família e tem como objetivo garantir o bem-estar do menor. O código da lei que trata da pensão alimentícia avoenga no Brasil é o artigo 1.696 do Código Civil.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Quem pode solicitar a pensão alimentícia avoenga?

A pensão alimentícia avoenga pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha a guarda ou a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente e que comprove a falta de condições financeiras para arcar com as despesas básicas do menor. Isso pode incluir pais, tios, avós, ou outros responsáveis legais.

 

É importante ressaltar que a pensão alimentícia avoenga não é uma medida automática e só é concedida em casos específicos, quando é comprovada a impossibilidade financeira dos pais de arcar com as despesas do menor. Além disso, os avós só podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia quando a obrigação não causar prejuízo à sua subsistência.

 

Os pais da criança ou adolescente são os primeiros responsáveis pelo sustento do menor e, portanto, devem ser chamados a contribuir financeiramente para suprir suas necessidades básicas. Só quando os pais não têm condições financeiras para isso é que a pensão alimentícia avoenga é aplicada.

 

Vale ressaltar que a pensão alimentícia avoenga também pode ser solicitada em casos em que a guarda do menor é compartilhada, e ambos os pais não têm condições financeiras para prover suas necessidades básicas

Quais são as condições para que a pensão alimentícia avoenga seja concedida?

Para que a pensão alimentícia avoenga seja concedida, é necessário comprovar que os pais da criança ou adolescente não têm condições financeiras para arcar com as despesas básicas do menor. Além disso, é preciso demonstrar que os avós têm condições financeiras de contribuir para o sustento do menor.

 

Outra condição importante é que a pensão alimentícia avoenga deve ser fixada em valor compatível com as necessidades do menor, de forma que possibilite o seu sustento digno. O valor da pensão deve ser definido levando-se em consideração as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e outras necessidades básicas do menor.

 

É importante destacar que a pensão alimentícia avoenga não é uma medida permanente e pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudanças nas condições financeiras dos avós ou dos pais da criança ou adolescente.

Como calcular o valor da pensão alimentícia avoenga?

O cálculo da pensão alimentícia avoenga é feito levando em consideração a necessidade do menor e a capacidade financeira dos avós. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a renda e as despesas de ambas as partes.

 

Em geral, a pensão alimentícia avoenga corresponde a um percentual da renda dos avós, que pode variar de 10% a 30%, dependendo das circunstâncias do caso. O valor da pensão também pode ser definido de acordo com o padrão de vida do menor e com as despesas necessárias para seu sustento digno.

É possível escolher quais avós devem pagar a pensão alimentícia avoenga?

Uma questão que pode gerar dúvidas é se é possível escolher quais avós devem pagar a pensão alimentícia para os netos. A resposta é não. A obrigação alimentar é solidária, ou seja, todos os avós devem ser chamados a cumprir com o dever de prestar alimentos aos netos, na proporção de suas possibilidades e necessidades. Isso significa que não se pode excluir nenhum dos avós da ação de alimentos, nem privilegiar um em detrimento de outro.

 O juiz irá analisar caso a caso e fixar o valor da pensão de acordo com os critérios legais e as circunstâncias concretas de cada avô.

Qual é o prazo para solicitar a pensão alimentícia avoenga?

A solicitação da pensão alimentícia avoenga deve ser feita por meio de uma ação judicial, na qual o requerente apresenta os documentos necessários para comprovar a necessidade do menor e a capacidade financeira dos avós. É recomendável que a ação seja proposta com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

 

Após a apresentação da petição inicial, é possível que haja uma audiência de conciliação, na qual as partes envolvidas tentam chegar a um acordo amigável. Caso não haja acordo, a ação segue para julgamento.

Qual é o prazo para solicitar a pensão alimentícia avoenga?

Não existe um prazo específico para solicitar a pensão alimentícia avoenga. No entanto, é recomendável que a ação seja proposta o mais breve possível, uma vez que o valor da pensão deve ser retroativo à data de sua fixação.

O que fazer caso a pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia avoenga não cumpra com suas obrigações?

Assim como a pensão alimentícia paga pelos pais, a pensão alimentícia avoenga é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos avós. Caso os avós deixem de pagar a pensão alimentícia avoenga, podem ser penalizados judicialmente.

 

O não pagamento da pensão alimentícia avoenga pode resultar em prisão civil dos avós, bloqueio de contas bancárias e apreensão de bens. Além disso, os avós também podem ser inscritos em cadastros de inadimplentes, o que pode prejudicar sua situação financeira.

 

Por isso, é fundamental que os avós cumpram com sua obrigação de pagar a pensão alimentícia avoenga, garantindo o bem-estar e o sustento digno da criança ou adolescente que depende de seus cuidados.

Quais são as diferenças entre a pensão alimentícia avoenga e a pensão alimentícia convencional?

A pensão alimentícia avoenga só é concedida em casos específicos, nos quais os pais da criança ou adolescente não têm condições financeiras para prover seu sustento básico. Já a pensão alimentícia convencional é devida independentemente da situação financeira dos pais, desde que o menor de idade necessite de assistência financeira para atender às suas necessidades básicas.

Por fim, é importante destacar que a pensão alimentícia avoenga é uma modalidade de pensão alimentícia menos comum e que sua concessão depende de uma análise minuciosa das circunstâncias do caso em questão.

Quais são os direitos e deveres dos avós que pagam pensão alimentícia avoenga?

Pensão Alimentícia avoenga (3)

Os avós que pagam pensão alimentícia avoenga possuem tanto direitos quanto deveres em relação à criança ou adolescente que está recebendo a pensão. Entre os principais direitos dos avós, destacam-se:

  • O direito de conviver com o neto e participar de sua vida;
  • O direito de fiscalizar a utilização da pensão alimentícia avoenga, garantindo que ela seja utilizada para atender às necessidades básicas da criança ou adolescente.

Já em relação aos deveres dos avós que pagam pensão alimentícia avoenga, estão:

  • O dever de pagar a pensão alimentícia em valor compatível com as necessidades do menor e com a capacidade financeira dos avós;
  • O dever de fornecer informações sobre sua renda e patrimônio para que o valor da pensão alimentícia seja fixado adequadamente;
  • O dever de zelar pela integridade física e emocional do neto e contribuir para seu bem-estar.

Como o processo de solicitação de pensão alimentícia avoenga funciona na prática?

O processo de solicitação de pensão alimentícia avoenga é iniciado quando a pessoa responsável pelo menor (geralmente a mãe ou o pai) entra com uma ação judicial contra os avós, solicitando o pagamento de uma pensão alimentícia em favor do neto.

 

Nessa ação, é importante apresentar as razões pelas quais os pais não podem prover o sustento básico do menor, bem como informações sobre a renda e patrimônio dos avós. É com base nessas informações que o juiz irá fixar o valor da pensão alimentícia avoenga.

 

Caso a ação seja julgada procedente, os avós serão obrigados a pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz, sob pena de sanções legais.

 

Após a concessão da pensão alimentícia avoenga, é importante que os avós fiquem atentos às suas obrigações e deveres em relação ao menor. Além disso, é importante que os avós mantenham uma boa relação com os pais da criança ou adolescente, buscando sempre uma convivência harmoniosa e respeitosa.

Qual é a importância da pensão alimentícia avoenga para o sustento das crianças e adolescentes?

Pensão Alimentícia avoenga (1)

A pensão alimentícia avoenga também tem um impacto positivo na estabilidade emocional dos menores, já que eles se sentem amparados e protegidos pelos avós. Essa segurança emocional é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, contribuindo para sua formação como cidadãos conscientes e responsáveis.

 

É fundamental que os avós assumam sua responsabilidade nesse contexto e contribuam para o desenvolvimento pleno dos netos, proporcionando-lhes uma vida digna e feliz.

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