Contrato de Namoro: entenda o que é e para que serve

Um pedido de namoro, um par de alianças, presentes amorosos. Esses são alguns dos costumes que muitos casais recorrem para oficializar um relacionamento. Porém, além de todas os gestos românticos que podem ser oferecidos a um parceiro ou parceira, atualmente muitas pessoas têm optado pelo contrato de namoro para firmarem uma relação.

Pode não ser muito romântico pedir à pessoa amada que assine um documento com cláusulas e informações sobre os bens do casal. Porém, cada vez mais as pessoas têm escolhido o contrato de namoro como forma de reconhecer o relacionamento e prezar pela segurança jurídica das partes.

Mesmo sem ainda possuir previsão específica na lei civil, o contrato de namoro tem validade jurídica como qualquer outro contrato, com cláusulas e requisitos formais. Para que seja reconhecido como tal, é necessária a formalização do contrato através de uma escritura pública, que é feita em cartório ou mesmo por um instrumento particular, contendo a assinatura das partes e de testemunhas.

Os contratos de namoro são relativamente novos, e como não há regras específicas para sua formalização, é de muita importância a busca por um advogado para auxiliar no processo.

É válido lembrar que documentos dessa natureza não são obrigatórios e só dependem do entendimento do casal em relação às cláusulas estabelecidas. E cláusulas que estiverem em desacordo com o que determina a lei civil podem ser declaradas nulas, invalidando o documento ou parte dele.

Para que o contrato de namoro seja firmado, as partes precisam ter mais de 18 anos e não podem ser coagidas ou enganadas a assinar o documento. Sempre lembrar que o contrato não é vitalício, devendo ser renovado a cada período, para reiterar a natureza da relação.

Contrato de Namoro x União Estável​

Por ser um instrumento jurídico novo, o contrato de namoro gera muitas dúvidas e, por vezes, acaba sendo confundido ou equiparado com a união estável.

O namoro nada mais é que uma relação com compartilhamento de momentos, na qual o casal, morando junto ou não, não constitui uma entidade familiar protegida e reconhecida pelo Estado, mesmo que a relação seja longeva.

Já a união estável é um relacionamento reconhecido pelo Estado e que produz direitos e deveres de ambas as partes, além de efeitos jurídicos como direito à herança, divisão patrimonial, pensão alimentícia e outros.

A união estável é regulamentada pela Lei 9.278 de maio de 1996 e no Código Civil. Essas normas estabelecem alguns critérios para que a relação seja considerada união estável. Alguns deles são: relação duradoura; pública; contínua; com o objetivo de constituir família.

Ainda assim, os critérios não são claros e deixam margem para diferentes interpretações, já que o próprio conceito de “família” tem sido questionado e muito discutido atualmente.

Resumidamente, os dois documentos – contrato de namoro e de união estável – tem como objetivo garantir uma partilha bens justa e acordada por ambas as partes.

Na união estável – sem reconhecimento formal -, o entendimento jurídico é que o casal vive em regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de separação, cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento e a metade daquilo que foi adquirido ou construído durante a relação. Dívidas contraídas durante a união também serão partilhadas, metade para cada um.

Em casos de falecimento, o parceiro em união estável pode herdar e tem direito também a uma parte do patrimônio que foi adquirido pelo companheiro antes da relação, os chamados bens particulares. Caso um dos parceiros adquira dívidas enquanto vive uma união estável, os bens do outro podem acabar em risco também, ser objeto de penhora, etc.

No contrato de namoro, nada disso acontece, pois o objetivo é que a relação não seja presumida uma união estável. Durante o contrato de namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo seu patrimônio – e suas dívidas – de maneira independente. E em caso de separação, os bens de cada um não serão partilhados como em uma união estável.

Em outras palavras, o contrato de namoro estipula a proteção individual do patrimônio de cada pessoa na relação. Pode ajudar a esclarecer as expectativas e os compromissos de cada um no relacionamento. Ele também pode ajudar a resolver conflitos e manter o relacionamento saudável e feliz.

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