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Download Driver Booster Pro ➔ Atualize seus Drivers Facilmente


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Download Driver Booster Pro: Optimize Your PC Performance

Quando você baixa o Driver Booster Pro, está dando um grande passo para melhorar o desempenho do seu PC. Este software de atualização de drivers é uma ferramenta poderosa, legal e gratuita, projetada para otimizar seu sistema Windows atualizando e gerenciando drivers. Com apenas alguns cliques, o Driver Booster Pro automaticamente procura por drivers desatualizados e instala as versões mais recentes, garantindo assim uma melhoria significativa no desempenho de hardware e na estabilidade do sistema.

  • 🚀 Por que usar o Driver Booster Pro?
    • Atualização automática de drivers: Mantém seu sistema atualizado sem esforço.
    • Compatibilidade de drivers: Seleciona drivers que se encaixam perfeitamente com seu dispositivo.
    • Melhoria de desempenho do PC: Acelera o desempenho do seu sistema operacional.
    • Segurança do sistema: Protege seu PC contra falhas de hardware e conflitos de software.
    • Suporte a hardware: Oferece suporte extensivo para todos os tipos de dispositivos de hardware.

Como funciona? Após o download do Driver Booster Pro, o software faz uma varredura completa no seu PC para identificar todos os drivers que precisam de atualização. Com uma base de dados extensa, ele garante que você sempre tenha os drivers mais recentes, melhorando não só a estabilidade de hardware, mas também a otimização de desempenho do Windows.

  • 🛠️ Recursos Principais:
    • Download driver booster pro crack: Acesso a versões atualizadas sem custo.
    • Download driver booster pro windows 10: Compatibilidade total com o sistema operacional mais usado.
    • Driver Booster 10: A versão mais recente com recursos avançados.
    • Solução de problemas de drivers: Resolve eficazmente qualquer problema relacionado a drivers.

Ao escolher o Driver Booster Pro para a manutenção de drivers, você não só garante a atualização de hardware necessária para o bom funcionamento do seu PC, mas também contribui para a segurança do sistema, evitando vulnerabilidades que podem ser exploradas por malwares e vírus. Baixe o Driver Booster Pro hoje mesmo e experimente um PC mais rápido, seguro e estável.


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Por que Usar o Driver Booster Pro para Seu PC?

O Driver Booster Pro é mais do que apenas um software de atualização de drivers; é uma ferramenta essencial para manter seu PC rodando de forma suave e eficiente. Com a tecnologia avançando rapidamente, manter os drivers atualizados é crucial para aproveitar ao máximo o desempenho do hardware e garantir a compatibilidade de drivers com novos softwares ou jogos. Aqui estão mais razões para escolher o Driver Booster Pro:

  • Instalação de drivers simplificada: Esqueça o processo tedioso de buscar e instalar drivers manualmente. O Driver Booster Pro faz tudo isso automaticamente.
  • Otimização de drivers para jogos: Para os gamers, ter os drivers mais recentes significa não só melhor desempenho de hardware, mas também uma experiência de jogo mais imersiva e sem interrupções.
  • Atualização automática de drivers: Mantém seu PC sempre atualizado sem que você precise verificar manualmente por novas versões.
  • Solução de problemas de drivers: Identifica e resolve automaticamente questões relacionadas a drivers, prevenindo problemas comuns de hardware e software.

Benefícios da Atualização de Drivers com o Driver Booster Pro

Atualizar seus drivers com o Driver Booster Pro traz uma série de benefícios que vão além da simples manutenção do sistema. Veja alguns deles:

  • Melhoria de desempenho do PC: Drivers atualizados otimizam a comunicação entre o sistema operacional e o hardware, resultando em um PC mais rápido e responsivo.
  • Estabilidade do sistema: Drivers desatualizados podem causar travamentos, telas azuis e outros problemas. Manter seus drivers atualizados com o Driver Booster Pro ajuda a evitar esses inconvenientes.
  • Segurança do sistema aprimorada: Atualizações de drivers frequentemente incluem correções de segurança para proteger seu PC contra vulnerabilidades.
  • Suporte a hardware melhorado: Aproveite ao máximo os recursos dos dispositivos mais recentes com drivers atualizados.

Como o Driver Booster Pro Melhora a Estabilidade do Sistema

A estabilidade do sistema é fundamental para uma experiência de computação sem frustrações. O Driver Booster Pro desempenha um papel crucial nisso, de várias maneiras:

  • Atualizações oportunas: Ao manter os drivers atualizados, o Driver Booster Pro previne conflitos de software que podem levar a instabilidades do sistema.
  • Backups de drivers: Antes de atualizar, o software cria backups dos drivers existentes, permitindo uma fácil reversão em caso de problemas.
  • Testes rigorosos: Todos os drivers disponibilizados pelo Driver Booster Pro passam por testes rigorosos, garantindo que apenas atualizações estáveis sejam aplicadas ao seu sistema.

Ao escolher o Driver Booster Pro, você não está apenas atualizando drivers; está investindo na longevidade, segurança e estabilidade do seu PC.


Key Features of Driver Booster Pro

Automated Driver Updates for Efficiency

Quando você escolhe usar o Driver Booster Pro, uma das maiores vantagens é a atualização automática de drivers. Isso significa que o software verifica seu PC e atualiza todos os drivers por você, sem que você precise fazer nada! É como ter um assistente pessoal só para cuidar dos drivers do seu PC. Isso não só economiza seu tempo, mas também garante que seu computador esteja sempre rodando com os drivers mais recentes, o que é super importante para que tudo funcione bem.

  • Como isso te ajuda?
    • Não precisa mais perder tempo procurando atualizações.
    • Seu PC fica mais rápido e mais estável automaticamente.
    • Menos erros e problemas no computador porque tudo está atualizado.

Comprehensive Hardware Support

O Driver Booster Pro não se limita a atualizar apenas um tipo de driver. Ele oferece suporte a hardware abrangente, o que significa que pode atualizar drivers para uma grande variedade de componentes e dispositivos. Seja sua placa de vídeo para jogos, sua impressora ou até mesmo o mouse, o Driver Booster Pro cuida de tudo. Isso é ótimo porque você não precisa de vários programas diferentes para manter seu PC atualizado; o Driver Booster Pro faz tudo!

  • Tipos de dispositivos suportados:
    • Placas de vídeo
    • Impressoras
    • Teclados e mouses
    • E muito mais!

Backup and Restore: Safeguarding Your Drivers

Uma das coisas mais legais do Driver Booster Pro é que ele não só atualiza seus drivers, mas também faz backup deles. Isso significa que antes de fazer qualquer atualização, o software cria uma cópia de segurança dos seus drivers atuais. Por que isso é importante? Bem, às vezes, uma atualização pode não funcionar bem com seu sistema. Se isso acontecer, você pode usar o Driver Booster Pro para restaurar o backup e fazer seu PC voltar a funcionar como antes.

  • Por que backups são importantes?
    • Protegem contra atualizações que não funcionam bem.
    • Fácil de voltar para uma versão anterior se necessário.
    • Sua segurança extra contra problemas de compatibilidade.

Com essas características, o Driver Booster Pro se destaca como uma ferramenta essencial para manter seu PC não só atualizado, mas também seguro e rodando de forma otimizada.


Driver Booster Pro Download NOW

Como Baixar e Instalar o Driver Booster Pro

Guia Passo a Passo para Baixar o Driver Booster Pro

Baixar o Driver Booster Pro é um processo simples e rápido, que te ajuda a manter seu PC em ótima forma. Aqui está como você pode fazer isso:

  1. Visite o site oficial: O primeiro passo é ir até o site oficial do Driver Booster Pro.
  2. Escolha a versão: Existem diferentes versões disponíveis, então escolha a que melhor se adapta às suas necessidades.
  3. Clique em Baixar: Encontre o botão de download e clique nele. O download deve começar automaticamente.
  4. Salve o arquivo: Escolha onde você quer salvar o arquivo no seu computador. Uma boa dica é salvar na sua área de trabalho para encontrar facilmente depois.

👉 Dica Importante: Sempre baixe software de sites confiáveis para evitar vírus e malware.

Instalando o Driver Booster Pro no Windows 10

Depois de baixar o Driver Booster Pro, a próxima etapa é instalar o software no seu Windows 10. Siga estes passos:

  1. Encontre o arquivo: Vá até onde você salvou o arquivo de instalação.
  2. Inicie a instalação: Dê um duplo clique no arquivo para começar a instalação.
  3. Permissões: O Windows pode pedir permissão para instalar o software. Clique em “Sim” para continuar.
  4. Siga as instruções: O assistente de instalação vai te guiar. Basta seguir o que ele diz, escolhendo as opções que mais te agradam.
  5. Conclua a instalação: Depois de seguir todos os passos, clique em “Instalar” e depois em “Finalizar”.

🎉 Parabéns! Agora você tem o Driver Booster Pro instalado no seu Windows 10. Com ele, você pode manter seus drivers atualizados, melhorar o desempenho do seu PC, e garantir a estabilidade do sistema com facilidade.


FAQs on Driver Booster Pro

O que é a última versão do Driver Booster?

A última versão do Driver Booster é o Driver Booster 11. Esta versão traz muitas melhorias e novas funcionalidades para ajudar a manter seu PC atualizado com facilidade. Com o Driver Booster 11, você pode esperar atualizações automáticas de drivers, suporte a mais hardware e melhoria de desempenho do PC. É uma ferramenta essencial para quem quer manter seu computador rodando sem problemas.

Qual é o melhor atualizador de drivers gratuito?

O Driver Booster Pro é considerado por muitos como o melhor atualizador de drivers gratuito. Ele se destaca por sua capacidade de atualizar automaticamente os drivers, garantindo que seu PC esteja sempre com os drivers mais recentes. Além disso, sua interface é fácil de usar, tornando a atualização de drivers uma tarefa simples para qualquer pessoa.

O que o Driver Booster faz pelo PC?

O Driver Booster ajuda seu PC de várias maneiras. Primeiro, ele procura por drivers desatualizados e os atualiza automaticamente, o que melhora o desempenho de hardware e a estabilidade do sistema. Isso significa menos travamentos e problemas de compatibilidade. Além disso, o Driver Booster também pode otimizar drivers para jogos, garantindo que você tenha a melhor experiência possível ao jogar.

O que é o Driver Booster 11?

O Driver Booster 11 é a versão mais recente do popular software de atualização de drivers. Ele vem com recursos avançados para otimização de desempenho do Windows e estabilidade de hardware. Com uma base de dados maior, o Driver Booster 11 oferece suporte a ainda mais dispositivos, garantindo que todos os componentes do seu PC estejam atualizados. Se você quer manter seu computador funcionando de forma otimizada, o Driver Booster 11 é uma excelente escolha.


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Os Golpes e a Responsabilidade dos Bancos e das Operadoras de Telefonia

Os Golpes e a Responsabilidade dos Bancos e das Operadoras de Telefonia

Muito se fala na mídia sobre o número crescente de golpes virtuais e como se proteger deles. Porém, pouco se divulga sobre a responsabilidade das operadoras de telefonia e das instituições financeiras nesse caso.

Neste artigo, destacaremos as medidas adicionais que devem ser tomadas ao cair em um golpe digital que exija a intervenção de um advogado especializado.

Afinal o que são golpes e fraudes? E como funcionam?

Golpes e fraudes são definidos como atos fraudulentos, ardilosos e de má-fé criados com o objetivo de enganar as pessoas e obter vantagens financeiras indevidas. Eles podem ocorrer em diferentes contextos, tanto no ambiente virtual como no mundo físico.

Alguns exemplos de golpes e fraudes incluem:

Phishing: técnica que utiliza mensagens fraudulentas para obter informações pessoais e financeiras das vítimas, como senhas, números de cartão de crédito e dados bancários.

Roubo de identidade: quando um criminoso usa as informações pessoais de outra pessoa, como nome, CPF e data de nascimento, para abrir contas bancárias, solicitar crédito ou realizar outras transações financeiras fraudulentas.

Fraude por telefone: quando um golpista entra em contato com a vítima por telefone, alegando ser de uma empresa de confiança, e solicita informações pessoais ou financeiras.

Golpes por e-mail: técnica semelhante ao phishing, mas que utiliza mensagens de e-mail para enganar as vítimas.

Fraude por cartão de crédito: quando um golpista usa o cartão de crédito de outra pessoa sem autorização para realizar compras.

Golpes por WhatsApp: técnica que utiliza mensagens no aplicativo para solicitar dinheiro ou outras informações pessoais das vítimas.

Esses golpes podem funcionar de diferentes maneiras, mas geralmente envolvem a persuasão e sedução da vítima para que ela revele informações pessoais e financeiras ou realize transações fraudulentas. Para isso, os golpistas utilizam táticas enganosas e sedutoras como alegar que a vítima ganhou um grande prêmio, oferecendo oportunidade de trabalho, pedindo ajuda pelo número de um amigo ou familiar, através de informativo do seu banco pedindo para você atualizar seus dados, clicando em um link.

Sofri um golpe, o que devo fazer?

Se você cair em um golpe, é importante agir rapidamente para minimizar os danos. Aqui estão algumas ações que você pode tomar:

  • Entre em contato com a empresa ou instituição envolvida: Se você acredita que suas informações pessoais ou financeiras foram comprometidas, entre em contato com a empresa ou instituição envolvida para informá-los do ocorrido e tomar as medidas necessárias. Isso pode incluir o cancelamento de cartões de crédito ou a troca de senhas.
  • Registre um boletim de ocorrência: Registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Isso pode ajudar a investigar o golpe e a recuperar eventuais prejuízos.
    Uma opção cada vez mais conveniente é o uso dos boletins de ocorrência eletrônicos (BOEs), oferecidos por muitas delegacias eletrônicas. Essa modalidade de registro permite preencher e enviar o BOE diretamente pela plataforma online, agilizando ainda mais o processo e eliminando a necessidade de impressão e deslocamento até uma delegacia física.

    Para conhecer as delegacias eletrônicas disponíveis em sua região e acessar os boletins de ocorrência eletrônicos, recomenda-se visitar o seguinte link: Link: Delegacias Eletrônicas.

  • Informe as autoridades competentes: Entre em contato com as autoridades competentes, como o Procon, Ministério Público ou Anatel, dependendo do tipo de golpe que sofreu. Eles poderão orientar sobre as medidas a serem tomadas.
  • Informe seu banco ou operadora de cartão de crédito: Se você suspeita que suas informações financeiras foram comprometidas, entre em contato com seu banco ou operadora de cartão de crédito para informar a situação. Eles poderão bloquear transações suspeitas e ajudar a recuperar eventuais prejuízos.
  • Monitore suas contas bancárias e faturas: Monitore suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito regularmente para detectar atividades suspeitas. Caso identifique algo irregular, informe imediatamente o banco ou operadora de cartão de crédito.

E quando os golpes digitais possuem consequências mais graves, que vão além das perdas financeiras imediatas?

Em alguns casos, pode ser necessário buscar assistência jurídica para lidar com os impactos legais e proteger seus direitos. Veja o que fazer:

  • Preserve as evidências: Quando o golpe digital se torna uma questão legal, é essencial preservar todas as evidências relacionadas ao incidente. Isso inclui capturas de tela de mensagens, e-mails, registros de transações, registros de chamadas e qualquer outra prova relevante. Essas evidências serão fundamentais para o trabalho do advogado na construção de um caso forte e na identificação dos responsáveis pelo golpe.
  • Consulte um advogado especializado em direito digital: Ao lidar com um golpe digital complexo, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito digital. Esses profissionais têm o conhecimento e a experiência necessária para lidar com casos de crimes cibernéticos e podem fornecer orientação jurídica adequada. Eles ajudarão a avaliar a gravidade do golpe, identificar possíveis violações legais e aconselhar sobre os próximos passos a serem tomados.
  • Reporte o golpe às autoridades competentes: Juntamente com a intervenção do advogado, é importante relatar o golpe às autoridades competentes, como a polícia ou a delegacia local. Informe sobre o incidente, compartilhe as evidências coletadas e siga as instruções fornecidas pelas autoridades. A colaboração com a aplicação da lei é fundamental para a investigação do crime e para responsabilizar os perpetradores.
  • Inicie ação legal: Se o golpe digital resultar em danos significativos, como roubo de identidade, fraude financeira ou difamação, seu advogado pode ajudá-lo a iniciar uma ação legal contra os responsáveis. Eles prepararão uma estratégia jurídica adequada, levando em consideração as leis e regulamentações aplicáveis. A ação legal pode buscar compensação pelos danos sofridos, bem como buscar justiça contra os criminosos.
  • Colabore com o advogado durante o processo: Durante todo o processo legal, é importante manter uma comunicação aberta e colaborar com seu advogado. Forneça todas as informações relevantes, responda prontamente a solicitações de documentação e participe de reuniões ou audiências conforme necessário. A parceria com seu advogado será fundamental para alcançar os melhores resultados possíveis no caso.

De quem é a culpa por ter sofrido um golpe ou fraude?

A culpa por ter sofrido um golpe ou fraude pode variar dependendo do caso e das circunstâncias envolvidas.

Em geral, quando alguém é vítima de um golpe ou fraude, pode haver uma tendência natural de buscar um culpado ou responsável pela situação. No entanto, é importante lembrar que em muitos casos, a vítima pode ter contribuído, mesmo que involuntariamente, para o ocorrido.

Por exemplo, se alguém fornece informações pessoais ou financeiras, logins e senhas diretamente a um estranho por meio de um e-mail, mensagem de texto, link e sites suspeitos, não utiliza senhas fortes e nem as atualiza regularmente, essa pessoa pode ser apontada como negligente e ter contribuído para o golpe, mesmo que não tenha intenção de fazê-lo.

Porém, é importante lembrar que existem situações em que a vítima é completamente inocente e não teve qualquer participação no golpe ou fraude, sendo apenas uma vítima das circunstâncias, como, por exemplo, abertura de contas, pedidos de empréstimos e transferências indevidas. Nesses casos, a responsabilidade pelo prejuízo causado pode ser atribuída à empresa ou instituição que permitiu a execução do golpe.

As empresas sempre são responsabilizadas pelos prejuízos causados por golpes e fraudes?

No caso de golpes aplicados por meio de instituições financeiras, a responsabilidade é do banco. Isso porque as instituições bancárias têm o dever de zelar pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes, podendo exigir uso de tokens, senhas fortes e autenticações; divulgando e alertando sobre novos golpes; analisando movimentações fora do padrão do cliente; educando seus clientes a evitar e reconhecer golpes, entre outros… Portanto, se o cliente é vítima de um golpe em que houve falha na segurança do sistema do banco, a instituição financeira é responsável pelos prejuízos causados.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu um caso em que um banco deveria indenizar uma cliente que foi vítima de golpe, no qual os criminosos se passaram pela organização para obter informações e realizar transações em seu nome. A instituição financeira foi considerada responsável por não ter tomado medidas adequadas de segurança para proteger a cliente e garantir que era ela mesma.

No entanto, quando o golpe é realizado por meio de operadoras de telefonia, a questão da responsabilidade é mais controversa. Algumas operadoras argumentam que não têm a obrigação de garantir a segurança dos seus clientes no uso de aplicativos de mensagens como o WhatsApp e Telegram, pois não são as criadoras dessas plataformas e não têm controle sobre a forma como os usuários as utilizam.

Mas operadoras de telefonia também podem ser responsabilizadas por esse tipo de fraude, por não oferecer aos clientes uma medida de segurança. Inclusive se uma pessoa ligar para qualquer uma delas informando que perdeu seu telefone e que quer bloquear o seu número, ela vai fazer isso, informando apenas RG e CPF, e isso é um problema porque não significa que a pessoa é a responsável pela linha. Assim o golpista solicita um chip novo e será capaz de limpar as contas bancárias, ter acesso a e-mails, redes sociais, mensagens de WhatsApp e outros aplicativos.

Por isso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o assunto, entendendo que as operadoras de telefonia têm sim a responsabilidade de garantir a segurança das informações e dos dados dos seus clientes. Em um caso julgado em 2021, a Justiça determinou que uma operadora de telefonia deveria indenizar duas clientes que foram vítimas de golpe pelo WhatsApp, em que os criminosos clonam o chip das vítimas para obter acesso às suas contas.

Qual a relação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) com golpes e fraudes?

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece regras sobre como empresas e instituições devem coletar, armazenar, tratar e proteger dados pessoais dos indivíduos. A aplicação dessa lei tem relação direta com a responsabilidade dos bancos e operadoras de telefonia em relação aos golpes e fraudes que ocorrem em suas plataformas.

No caso dos bancos, eles são responsáveis por garantir a segurança das transações financeiras realizadas por seus clientes. Isso inclui a proteção de informações pessoais, como senhas e números de contas bancárias, para evitar que essas informações caiam em mãos erradas e sejam usadas para fraudes e golpes. Em caso de vazamento ou uso indevido dessas informações, os bancos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos clientes.

No caso das operadoras de telefonia, elas são responsáveis por garantir a privacidade e segurança dos dados de seus clientes, incluindo informações de contato, dados de navegação na internet, entre outros. Golpes como o “golpe do WhatsApp” que envolvem a clonagem de números de telefone, são exemplos de situações em que a operadora de telefonia pode ser responsabilizada pelos danos causados aos clientes, já que é responsabilidade da operadora garantir a segurança da rede telefônica e evitar esse tipo de fraude.

Em ambos os casos, a LGPD estabelece a obrigatoriedade das empresas em proteger os dados pessoais dos indivíduos e garantir a segurança das informações. A não conformidade com essa lei pode resultar em multas e outras penalidades.

Cada um fazendo sua parte!

Em resumo, é importante que tanto os bancos quanto as operadoras de telefonia adotem medidas de segurança eficazes para proteger os seus clientes de golpes e fraudes. As instituições financeiras devem investir em tecnologias que permitam a identificação de transações suspeitas, além de promover a educação financeira para seus clientes. Já as operadoras de telefonia precisam garantir a segurança das informações e dados dos seus clientes, além de oferecer suporte e orientação para prevenir golpes por meio de seus serviços.

Nós, como clientes, devemos ficar atualizados e atentos aos novos golpes, nunca fornecer informações pessoais e financeiras a pessoas desconhecidas, utilizar senhas fortes e sistemas de dupla verificação, além de suspeitar de mensagens e textos pedindo dados ou dinheiro, na dúvida sempre duvide!

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O que é pensão alimentícia avoenga?

O que é pensão alimentícia avoenga?

A pensão alimentícia avoenga é uma obrigação legal imposta aos avós de uma criança ou adolescente para ajudar a prover as necessidades básicas do menor, quando os pais não têm condições financeiras para fazê-lo. Essa obrigação decorre do dever de solidariedade entre os membros da família e tem como objetivo garantir o bem-estar do menor. O código da lei que trata da pensão alimentícia avoenga no Brasil é o artigo 1.696 do Código Civil.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Quem pode solicitar a pensão alimentícia avoenga?

A pensão alimentícia avoenga pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha a guarda ou a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente e que comprove a falta de condições financeiras para arcar com as despesas básicas do menor. Isso pode incluir pais, tios, avós, ou outros responsáveis legais.

 

É importante ressaltar que a pensão alimentícia avoenga não é uma medida automática e só é concedida em casos específicos, quando é comprovada a impossibilidade financeira dos pais de arcar com as despesas do menor. Além disso, os avós só podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia quando a obrigação não causar prejuízo à sua subsistência.

 

Os pais da criança ou adolescente são os primeiros responsáveis pelo sustento do menor e, portanto, devem ser chamados a contribuir financeiramente para suprir suas necessidades básicas. Só quando os pais não têm condições financeiras para isso é que a pensão alimentícia avoenga é aplicada.

 

Vale ressaltar que a pensão alimentícia avoenga também pode ser solicitada em casos em que a guarda do menor é compartilhada, e ambos os pais não têm condições financeiras para prover suas necessidades básicas

Quais são as condições para que a pensão alimentícia avoenga seja concedida?

Para que a pensão alimentícia avoenga seja concedida, é necessário comprovar que os pais da criança ou adolescente não têm condições financeiras para arcar com as despesas básicas do menor. Além disso, é preciso demonstrar que os avós têm condições financeiras de contribuir para o sustento do menor.

 

Outra condição importante é que a pensão alimentícia avoenga deve ser fixada em valor compatível com as necessidades do menor, de forma que possibilite o seu sustento digno. O valor da pensão deve ser definido levando-se em consideração as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e outras necessidades básicas do menor.

 

É importante destacar que a pensão alimentícia avoenga não é uma medida permanente e pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudanças nas condições financeiras dos avós ou dos pais da criança ou adolescente.

Como calcular o valor da pensão alimentícia avoenga?

O cálculo da pensão alimentícia avoenga é feito levando em consideração a necessidade do menor e a capacidade financeira dos avós. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a renda e as despesas de ambas as partes.

 

Em geral, a pensão alimentícia avoenga corresponde a um percentual da renda dos avós, que pode variar de 10% a 30%, dependendo das circunstâncias do caso. O valor da pensão também pode ser definido de acordo com o padrão de vida do menor e com as despesas necessárias para seu sustento digno.

É possível escolher quais avós devem pagar a pensão alimentícia avoenga?

Uma questão que pode gerar dúvidas é se é possível escolher quais avós devem pagar a pensão alimentícia para os netos. A resposta é não. A obrigação alimentar é solidária, ou seja, todos os avós devem ser chamados a cumprir com o dever de prestar alimentos aos netos, na proporção de suas possibilidades e necessidades. Isso significa que não se pode excluir nenhum dos avós da ação de alimentos, nem privilegiar um em detrimento de outro.

 O juiz irá analisar caso a caso e fixar o valor da pensão de acordo com os critérios legais e as circunstâncias concretas de cada avô.

Qual é o prazo para solicitar a pensão alimentícia avoenga?

A solicitação da pensão alimentícia avoenga deve ser feita por meio de uma ação judicial, na qual o requerente apresenta os documentos necessários para comprovar a necessidade do menor e a capacidade financeira dos avós. É recomendável que a ação seja proposta com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

 

Após a apresentação da petição inicial, é possível que haja uma audiência de conciliação, na qual as partes envolvidas tentam chegar a um acordo amigável. Caso não haja acordo, a ação segue para julgamento.

Qual é o prazo para solicitar a pensão alimentícia avoenga?

Não existe um prazo específico para solicitar a pensão alimentícia avoenga. No entanto, é recomendável que a ação seja proposta o mais breve possível, uma vez que o valor da pensão deve ser retroativo à data de sua fixação.

O que fazer caso a pessoa obrigada a pagar a pensão alimentícia avoenga não cumpra com suas obrigações?

Assim como a pensão alimentícia paga pelos pais, a pensão alimentícia avoenga é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelos avós. Caso os avós deixem de pagar a pensão alimentícia avoenga, podem ser penalizados judicialmente.

 

O não pagamento da pensão alimentícia avoenga pode resultar em prisão civil dos avós, bloqueio de contas bancárias e apreensão de bens. Além disso, os avós também podem ser inscritos em cadastros de inadimplentes, o que pode prejudicar sua situação financeira.

 

Por isso, é fundamental que os avós cumpram com sua obrigação de pagar a pensão alimentícia avoenga, garantindo o bem-estar e o sustento digno da criança ou adolescente que depende de seus cuidados.

Quais são as diferenças entre a pensão alimentícia avoenga e a pensão alimentícia convencional?

A pensão alimentícia avoenga só é concedida em casos específicos, nos quais os pais da criança ou adolescente não têm condições financeiras para prover seu sustento básico. Já a pensão alimentícia convencional é devida independentemente da situação financeira dos pais, desde que o menor de idade necessite de assistência financeira para atender às suas necessidades básicas.

Por fim, é importante destacar que a pensão alimentícia avoenga é uma modalidade de pensão alimentícia menos comum e que sua concessão depende de uma análise minuciosa das circunstâncias do caso em questão.

Quais são os direitos e deveres dos avós que pagam pensão alimentícia avoenga?

Os avós que pagam pensão alimentícia avoenga possuem tanto direitos quanto deveres em relação à criança ou adolescente que está recebendo a pensão. Entre os principais direitos dos avós, destacam-se:

  • O direito de conviver com o neto e participar de sua vida;
  • O direito de fiscalizar a utilização da pensão alimentícia avoenga, garantindo que ela seja utilizada para atender às necessidades básicas da criança ou adolescente.

Já em relação aos deveres dos avós que pagam pensão alimentícia avoenga, estão:

  • O dever de pagar a pensão alimentícia em valor compatível com as necessidades do menor e com a capacidade financeira dos avós;
  • O dever de fornecer informações sobre sua renda e patrimônio para que o valor da pensão alimentícia seja fixado adequadamente;
  • O dever de zelar pela integridade física e emocional do neto e contribuir para seu bem-estar.

Como o processo de solicitação de pensão alimentícia avoenga funciona na prática?

O processo de solicitação de pensão alimentícia avoenga é iniciado quando a pessoa responsável pelo menor (geralmente a mãe ou o pai) entra com uma ação judicial contra os avós, solicitando o pagamento de uma pensão alimentícia em favor do neto.

 

Nessa ação, é importante apresentar as razões pelas quais os pais não podem prover o sustento básico do menor, bem como informações sobre a renda e patrimônio dos avós. É com base nessas informações que o juiz irá fixar o valor da pensão alimentícia avoenga.

 

Caso a ação seja julgada procedente, os avós serão obrigados a pagar a pensão alimentícia determinada pelo juiz, sob pena de sanções legais.

 

Após a concessão da pensão alimentícia avoenga, é importante que os avós fiquem atentos às suas obrigações e deveres em relação ao menor. Além disso, é importante que os avós mantenham uma boa relação com os pais da criança ou adolescente, buscando sempre uma convivência harmoniosa e respeitosa.

Qual é a importância da pensão alimentícia avoenga para o sustento das crianças e adolescentes?

A pensão alimentícia avoenga também tem um impacto positivo na estabilidade emocional dos menores, já que eles se sentem amparados e protegidos pelos avós. Essa segurança emocional é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, contribuindo para sua formação como cidadãos conscientes e responsáveis.

 

É fundamental que os avós assumam sua responsabilidade nesse contexto e contribuam para o desenvolvimento pleno dos netos, proporcionando-lhes uma vida digna e feliz.

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O que é fake news?

O que é fake news?

Por mais recente que possa parecer, o termo fake news é usado desde meados do século XIX, e ganhou muita popularidade nos últimos anos. Em tradução livre, fake news significa notícia falsa, mas é um conceito utilizado para definir informações falsas, imprecisas ou enganosas que são divulgadas como se fossem verdadeiras.

O termo ficou famoso durante as eleições presidenciais americanas de 2016, na qual uma rede de fake news foi amplamente disseminada para influenciar a decisão dos eleitores a favor de Donald Trump. Muitos sites e páginas em redes sociais mostravam matérias falsas sobre Hillary Clinton, além de fomentarem a polarização política e desconfiança nas instituições.

As fake news são geralmente criadas e disseminadas com o objetivo de causar danos ou obter benefícios, como manipular a opinião pública, aumentar o engajamento em redes sociais ou difamar uma pessoa ou grupo. Elas podem ser veiculadas em diversos formatos, como textos, imagens, áudios ou vídeos, e são amplamente disseminadas por meio das redes sociais e outras plataformas de comunicação digital.

Por que as pessoas criam fake News?

Um estudo publicado na revista Nature constatou que costumamos dar mais atenção a informações falsas do que informações verdadeiras quando nossas crenças são confrontadas pela realidade. Além disso, as redes de fake news possuem estratégias bem definidas de disseminação de conteúdo.

Mas por que as pessoas criam fake news?

 

– Obter ganhos financeiros: em alguns casos, a criação de fake news pode ser motivada pela busca por dinheiro, seja através da venda de anúncios em sites que divulgam essas informações falsas, seja por meio de golpes ou esquemas fraudulentos.

– Manipular a opinião pública: muitas vezes, as fake news são criadas com o objetivo de influenciar a opinião pública em relação a determinado tema ou pessoa, seja para beneficiar um grupo ou indivíduo específico, seja para prejudicar um oponente.

– Gerar engajamento: em plataformas de redes sociais e outros meios de comunicação digital, a disseminação de fake news pode gerar grande engajamento e, consequentemente, mais visualizações, likes e compartilhamentos, o que pode beneficiar quem as criou.

– Causar confusão: em alguns casos, as fake news são criadas simplesmente para causar confusão e desinformação, sem um objetivo específico em mente.

Independentemente das motivações por trás da criação de fake news, é importante lembrar que essas informações falsas podem ter consequências graves e prejudicar a sociedade como um todo. Por isso, é importante sempre checar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

Exemplos e consequências das fake news

Em um mundo no qual somos bombardeados de informações, não é difícil encontrar exemplos de consequências das fake news.

O período de pandemia da COVID-19 foi marcado por muita desinformação, inclusive das próprias instituições e representantes políticos, e tivemos diversos exemplos de informações falsas.

A falsa informação de que a vacina contra a COVID-19 poderia causar infertilidade em mulheres foi amplamente divulgada nas redes sociais e desmentida por diversos especialistas em saúde.

Fake news sobre o uso obrigatório de máscara não faltaram, algumas afirmavam que o uso de máscaras pode causar hipoxia (falta de oxigênio no sangue) e outros problemas de saúde. Essas informações foram disseminadas principalmente no início da pandemia.

Ainda na área da ciência e saúde pública, o boato de que algumas vacinas do calendário vacinal infantil estavam causando doenças em crianças. A repercussão dessa fake news foi tão grande que muitas famílias deixaram de levar seus filhos para se vacinarem, e doenças como sarampo, que estava erradicada no Brasil, voltaram a aparecer.

Um caso marcante de desinformação foi o da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, que faleceu após ser espancada por moradores do Guarujá, no litoral de São Paulo, em 2014. Ela foi vítima de uma notícia falsa publicada no Facebook, com um retrato falado de uma possível sequestradora de crianças para rituais de magia negra. Fabiane foi confundida com a criminosa e acabou sendo linchada pelos moradores.

Esses são apenas alguns exemplos de fake news, mas existem muitos outros casos de informações falsas que circulam na internet e que podem causar grandes danos.

Criar e compartilhar fake news é crime?

Em vários países a criação e a disseminação de fake news pode ser considerada um crime. No Brasil, a disseminação de informações falsas pode ser enquadrada como calúnia, difamação, injúria, crime contra a honra ou outros delitos previstos no Código Penal.

Vale ressaltar que a aplicação das leis que criminalizam as fake news pode ser complexa, pois é necessário provar que a pessoa que criou ou disseminou a informação sabia que ela era falsa ou tinha intenção de prejudicar alguém.

Os crimes definidos pelo Código Penal que se relacionam com fake news são:

Calúnia: atribuir falsamente um crime a uma pessoa. Pena prevista: detenção de seis meses a dois anos e pagamento de multa.

Difamação: acusar alguém de ter feito algo que não fez, ferindo a sua honra e reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: ofender uma pessoa por meio de xingamentos ou atribuindo características negativas, sejam elas físicas ou não. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

O mesmo vale para informações com discurso de ódio, como racismo, homofobia, feminicídio entre outras práticas que podem estar tipificadas no Código Penal.

Em resumo, criar ou compartilhar fake news e desinformação não é crime, mas dependendo do alcance e do dano que essas informações causarem, a prática pode ser criminalizada de acordo com a decisão do juiz de cada caso.

Como verificar uma fake news?

Verificar notícias falsas, também conhecidas como “fake news”, pode ser um desafio, mas existem várias ferramentas e técnicas disponíveis para ajudar a identificar informações enganosas. Algumas dessas ferramentas incluem:

1- Verifique a fonte da notícia – verifique se a fonte da notícia é confiável e respeitável. Se a fonte for desconhecida ou pouco conhecida, pode ser uma bandeira vermelha.

2 – Pesquise no Google – digite as palavras-chave da notícia no Google e veja se outras fontes confiáveis estão relatando a mesma história.

3 – Verifique as citações – se a notícia citar uma fonte, verifique se a fonte é real e se as informações estão sendo relatadas com precisão.

4 – Use ferramentas de verificação de fatos – existem vários sites e organizações que se dedicam a verificar a precisão das notícias. Exemplos incluem o portal LUPAFato ou Fake da Rede Globo e portais internacionais como Snopes, Politifact e FactCheck.org.

5 – Verifique as imagens – se a notícia contiver uma imagem, faça uma pesquisa reversa de imagem no Google para ver se a imagem foi usada antes e em qual contexto.

6 – Verifique se há erros gramaticais e de ortografia – as notícias falsas muitas vezes contêm erros gramaticais e de ortografia, portanto, verifique cuidadosamente a gramática e a ortografia da notícia.

Em geral, é importante ser crítico em relação às notícias que você lê e verificar se elas são precisas antes de compartilhá-las com outras pessoas.

Campanha Anti-Fake

Uma campanha anti-fake em vídeo é uma iniciativa que visa conscientizar as pessoas sobre a disseminação de notícias falsas e enganosas nas redes sociais e em outras plataformas online. Essas campanhas geralmente consistem em vídeos curtos que explicam como identificar notícias falsas e o impacto negativo que elas podem ter na sociedade.

Esses vídeos são frequentemente produzidos por organizações governamentais, grupos da sociedade civil, organizações de mídia e empresas de tecnologia, e são compartilhados amplamente nas redes sociais e outras plataformas online.

O objetivo dessas campanhas é educar o público sobre como verificar a autenticidade das notícias e evitar a disseminação de informações enganosas. Ao aumentar a conscientização sobre as notícias falsas, essas campanhas ajudam a reduzir a propagação de informações prejudiciais e a proteger a integridade das informações compartilhadas online.

Em 2018 e 2022, a Globo se uniu a empresas como Facebook, Twitter e Google para combater a disseminação de notícias falsas durante as eleições presidenciais no Brasil.

A campanha incluiu a produção de reportagens, a veiculação de vídeos educativos e a realização de debates sobre o tema. Além disso, foram criados canais para que o público pudesse denunciar notícias falsas e receber orientações sobre como identificar e evitar a propagação desse tipo de conteúdo.

A parceria foi considerada importante para conscientizar a população sobre a importância de checar as informações antes de compartilhá-las e para promover a transparência nas eleições. 

Conclusão

Temos diversos exemplos de como as fake news podem ser prejudiciais a indivíduos, comunidades ou até mesmo a sociedade em geral. Informações falsas sobre saúde, por exemplo, podem levar as pessoas a tomar medidas prejudiciais à sua saúde e dos outros, ou informações falsas sobre eventos importantes podem levar a ações equivocadas e prejudicar a segurança pública.

Verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las é essencial para garantir a integridade e a confiabilidade da informação.

Com a proliferação de notícias falsas e informações enganosas na era digital, é mais importante do que nunca verificar cuidadosamente a fonte e a precisão das informações antes de compartilhá-las com outras pessoas. Isso ajuda a promover uma sociedade informada e baseada em fatos, o que é essencial para o bem-estar geral de todos.

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Tudo sobre as leis de violência contra a mulher

Tudo sobre as leis de violência contra a mulher

A violência doméstica contra mulheres se apresenta de diferentes formas e intensidade pelo mundo todo. No Brasil, os dados são alarmantes: a cada 7 horas, uma mulher é assassinada, e a cada 2 minutos, há um registro de lesão corporal, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

E estamos falando apenas de casos notificados, já que em muitos casos a violência contra a mulher acontece sem que haja qualquer tipo de denúncia.

Mesmo com números preocupantes, o Brasil conta com a terceira melhor legislação no que diz respeito à violência doméstica, ficando atrás de Espanha e Chile, segundo a Organização das Nações Unidas.

As leis de proteção à vida das mulheres não aconteceram da noite para o dia, e sim resultado de uma luta constante dos movimentos feministas desde a Constituinte de 1988, com avanços conquistados aos longos dos anos 2000 até os dias atuais.

Nesse artigo vamos conhecer as leis sobre violência contra a mulher que estão em vigor no Brasil, além de redes de apoio para denúncias.

Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Ela recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica por parte de seu ex-marido e que lutou por justiça por muitos anos.

Quem foi Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica e bioquímica brasileira que se tornou um símbolo na luta contra a violência doméstica no Brasil. Cearense, veio para São Paulo em 1977 para realizar o mestrado na Universidade de São Paulo (USP), onde conheceu Marco Antonio Heredia, colombiano que cursava pós-graduação em economia. Os dois começaram um relacionamento ainda na universidade, até se casarem e retornarem ao Ceará, onde tiveram três filhas.

Com o nascimento das filhas, começaram também as constantes agressões. Em 1983, Marco Antonio alvejou Maria da Penha com um tiro nas costas enquanto ela dormia, em uma tentativa de simular um assalto. O episódio a deixou paraplégica. Após quatro meses de tratamento, o agressor a manteve sob cárcere privado por mais 15 dias e tentou eletrocutá-la durante um banho.

Após anos lutando por justiça, Maria da Penha só conseguiu repercussão internacional do seu caso em 1998, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, ela processou o Estado Brasileiro por negligência e omissão no seu caso de violência doméstica, e chegou a receber uma indenização do Estado do Ceará.

Quase 19 anos depois das tentativas de homicídio, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição dos crimes, Marco Antonio foi condenado e cumpriu apenas dois anos (um terço de sua pena) em regime fechado, e foi solto em 2004.

Em 2017, Maria da Penha chegou a ser indicada ao Prêmio Nobel da Paz e é considerada uma das 20 personalidades mais importantes para a história do Brasil.

A Lei 11.340 de 2006

Até 2006, o Brasil não tinha nenhuma lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Por isso, esses casos eram enquadrados na lei 9099, a dos Juizados Especiais Cíveis, conhecidos como “pequenas causas”.

A Lei 11.340 foi sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.

A Lei Maria da Penha define a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão que cause danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais ou morais à mulher no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Ou seja, a lei é aplicada para qualquer tipo de agressor, seja ele pai, tio, filho, cunhado, etc. e não se limita apenas ao parceiro ou ex-parceiro da vítima.

A lei estabelece medidas de proteção, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, além da assistência social e psicológica à vítima e a seus filhos.

Também prevê punições diferenciadas e mais severas para os agressores e estabelece mecanismos para garantir a aplicação da lei, como a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha é considerada um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil e uma das três melhores leis sobre o tema no mundo pela ONU. Com medidas protetivas, varas especiais e diversas ferramentas públicas para atendimento à mulher, ela mudou o modo como o tema é visto no Brasil.

Lei Carolina Dieckmann – Lei 12.737/2012

A Lei Carolina Dieckmann foi criada em 2012 para criminalizar práticas de invasão de computadores e dispositivos eletrônicos, como celulares e tablets, para obtenção de dados privados e imagens íntimas, conhecidas como “nudes”, geralmente sem consentimento da pessoa envolvida.

A lei foi batizada com o nome da atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos íntimas divulgadas na internet após ter seu computador invadido. O episódio gerou grande comoção pública e chamou a atenção para a falta de leis mais efetivas para combater esse tipo de crime virtual.

Após a sanção, a lei alterou o Código Penal brasileiro para prever a pena de reclusão de 6 meses a 1 ano, além de multa, para quem invadir dispositivos eletrônicos alheios para obtenção de dados e informações privadas, como senhas de e-mail e acesso a redes sociais. A pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão se o invasor divulgar, comercializar ou transmitir a terceiros os dados obtidos.

A Lei Carolina Dieckmann também tornou mais rígidas as penas para crimes de falsificação de documentos eletrônicos e outros crimes cibernéticos. A lei é considerada um importante avanço na legislação brasileira, tanto para combate de violência contra a mulher como para a proteção da privacidade e segurança dos dados na era digital.

O Artigo 3º da lei deixa claro as alterações feitas no Código Penal:

Art. 3º Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”.

Vale dizer que a Lei “Carolina Dieckmann” torna crime mexer no celular alheio, uma prática comum em relacionamentos abusivos.

Entretanto, para que o ato assim seja considerado, o dispositivo em questão, precisa conter alguma medida de segurança que restrinja o acesso por qualquer um que não seja o usuário do mesmo. Isso quer dizer que o computador, tablet ou celular não pode estar liberado, sem senha, ou seja, livre para qualquer um bisbilhotar. Se eu dou a senha do meu e-mail pra um(a) companheiro(a), por exemplo, se ele(a) acessa, não existe invasão. A invasão se dá quando um dispositivo de segurança é violado. Se entrego a senha (salvo se o faça sob coação), não houve a violação, eu abri mão dela. O mesmo vale pra quem não usa tela de bloqueio no celular. Se alguém o acessar nessa condição (aberto), não existe dispositivo de segurança envolvido.

A instalação de programas espiões ou conexão paralela de rede social, como, por exemplo, “WhatsApp Web” também poderão ser enquadradas nesta lei.

A lei não serve somente para combater bisbilhoteiros, desconfiados e enciumados. Seu objetivo também é prevenir contra fraudes e roubos de dados bancários, compras
virtuais, etc. Principalmente, aquelas invasões visando o roubo de senhas ou números de cartões de crédito das vítimas, inclusive as invasões de contas de e-mail ou de redes sociais.

Apesar de a lei receber o nome de uma mulher, é bom lembrar ser um crime comum, onde a vítima pode ser qualquer pessoa.

Lei do Minuto Seguinte - Lei nº 12.845/2013

A Lei do Minuto Seguinte, também conhecida como Lei nº 12.845/2013, garante às vítimas de violência sexual atendimento médico, psicológico e social em até 72 horas após o ocorrido.

A lei foi criada com o objetivo de assegurar às vítimas de violência sexual acesso aos serviços de saúde e de prevenção de doenças e gravidez indesejada, além de garantir o atendimento às demandas psicológicas e sociais das vítimas.

Os serviços de saúde devem oferecer à vítima de violência sexual o atendimento médico necessário para também prevenir doenças sexualmente transmissíveis, incluindo a oferta de medicamentos para profilaxia da AIDS (a conhecida PEP), além de orientação e suporte psicológico. A vítima também deve ser informada sobre seus direitos, as opções de tratamento e a importância de denunciar a agressão.

A Lei do Minuto Seguinte é um importante avanço na proteção das vítimas de violência sexual, especialmente no que diz respeito ao acesso a serviços de saúde. A lei também busca prevenir a subnotificação de casos de violência sexual, incentivando as vítimas a buscar ajuda e denunciar o agressor.

É sempre importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido – a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pela unidade de saúde.

Lei Joana Maranhão – Lei nº 12.650/2012

A Lei 12.650 foi sancionada em 2012 e alterou os prazos para prescrição de crimes de abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

O nome é uma referência à nadadora brasileira Joana Maranhão, que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.

Antes dessa lei, muitos abusos contra crianças ficavam impunes, pois quando as vítimas alcançavam discernimento e liberdade para denunciar, já transcorrido o prazo legal que o Estado tem para processar e punir o abusado.

Lei do Feminicídio – Lei nº 13.104/2015

A Lei do Feminicídio prevê o agravamento da pena para crimes de homicídio praticados contra mulheres em situações de violência doméstica e familiar, ou por discriminação de gênero. A lei foi criada com o objetivo de coibir e punir com mais rigor os casos de violência contra a mulher que resultam em morte. O crime de feminicídio tem pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Além do agravamento da pena, a Lei do Feminicídio também estabelece medidas de prevenção e proteção à mulher, como o aumento do rigor na aplicação da Lei Maria da Penha e a criação de políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

A Lei do Feminicídio é considerada um marco na legislação brasileira para a proteção das mulheres, buscando coibir a violência de gênero e garantir punição adequada aos agressores.

Lei Mariana Ferrer – Lei nº 14.245/2021

A Lei 14.245 prevê a punição para atos contra a dignidade das vítimas de violência sexual e testemunhas durante o processo de julgamento do caso. Ela determina, seguindo o artigo 400-A do Código Penal, que as partes e demais sujeitos processuais presentes no processo deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Tais ações criminais são definidas pelo uso da violência ou grave ameaça contra os envolvidos no processo para favorecer interesses individuais ou alheios, e é caracterizado por ações que geralmente visam deslegitimar a denúncia ou acusação movida pela vítima. A infração da lei recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

A Lei Mariana Ferrer surgiu a partir do caso da blogueira e modelo catarinense que denunciou ter sido vítima de estupro pelo empresário André de Camargo Aranha, em dezembro de 2018, numa famosa casa de shows em Florianópolis, onde ela trabalhava. O caso ganhou repercussão nacional na imprensa e nas redes sociais após Mariana sofrer ataques da defesa do empresário, que mostrou cópias de fotos produzidas pela jovem enquanto modelo profissional antes do crime para reforçar o argumento de que a relação foi consensual.

Ainda durante o julgamento, Mariana foi repreendida pelo advogado de defesa ao chorar sobre as declarações que estavam sendo feitas, sofrendo ataques verbais que ganharam grande repercussão na época. O empresário acabou inocentado por falta de provas.

Após o episódio, a Lei 14.245 foi criada para coibir a humilhação de vítimas e testemunhas nos processos judiciais.

Lei de Stalking – Lei nº 14.132/2021

A Lei 14.132, também conhecida como lei de stalking (perseguição), é um dispositivo legal que altera o Código Penal brasileiro para a inclusão do artigo 147-A, que tipifica o crime de perseguição ou ameaça conta uma pessoa, de forma repetitiva, seja ela de forma física ou virtual.

As ações em questão seriam seguir a vítima em seus trajetos conhecidos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula e até mesmo invasão de propriedade.

Art. 147-A.  Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I – contra criança, adolescente ou idoso;

II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do §2º-A do art. 121 deste Código;

III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

A prática de stalking pode ocasionar diversos transtornos emocionais e psicológicos à vítima, como crises de pânico, ansiedade e depressão. É válido lembrar que se a ameaça for de alguém com quem a mulher tem ou teve qualquer tipo de vínculo afetivo, também é possível aplicar a Lei Maria da Penha, o que permite a concessão de medidas protetivas para a mulher e a imposição de pena de reclusão para o stalker.

Programa Sinal Vermelho – Lei nº 14.188/2021

A Lei 14.188 inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, já prevista na Lei Maria da Penha mas agora com maior detalhamento sobre o assunto. A punição da lei serve para quem prejudicar, perturbar, degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões das vítimas.

O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.

Tais casos de “ataques psicológicos” eram enquadrados pelas Varas de Violência como desavenças entre casais, porém sem uma especificidade para definição do crime com detalhes que tipificam as condutas do acusado.

O texto da lei também prevê a criação do Programa Sinal Vermelho, uma forma de denunciar a violência doméstica por meio de um X pintado em vermelho na mão de uma mulher. Ela pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa e deve ser encaminhada para atendimento especializado. Esse sinal é uma denúncia silenciosa de que aquela mulher precisa de ajuda urgente.

Quanto mais esclarecidas essas modalidades de crime, como o de violência psicológica, mais eficaz será a atuação da Justiça na proteção aos direitos das vítimas de violência contra a mulher.

Redes e serviços que ajudam na prevenção da violência contra a mulher:

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Importante destacar que toda e qualquer delegacia está apta a receber denúncias de violência, mas nem todas as cidades brasileiras têm delegacias especializadas.

Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais. Em apenas um só espaço são oferecidas diferentes especializações, como Acolhimento e Triagem; Apoio Psicossocial; Delegacia; Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres; Ministério Público, Defensoria Pública; Serviço de Promoção de Autonomia Econômica; Espaço de cuidado das crianças – Brinquedoteca; Alojamento de Passagem e Central de Transporte.

Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária, com competência cível e criminal, poderão ser criados para o processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): O serviço oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.

Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.

Mapa de Acolhimento: uma rede feminista composta por psicólogas e advogadas de todo o país dispostas a acolher voluntariamente mulheres que sofreram violência de gênero – www.mapadoacolhimento.org

Conclusão

Por mais completa e exemplar que seja a legislação brasileira quando o assunto é violência doméstica, vemos que na prática ainda estamos longe de um cenário ideal.

É papel de toda a sociedade cobrar de órgãos públicos, prefeituras, cargos públicos cada vez mais rigor na punição e prevenção desses crimes, com melhor acolhimento da vítima diante do contexto misógino em que vivemos.

É sempre bom lembrar que a violência doméstica nunca deve ser colocada como responsabilidade da vítima, e sim do agressor e da sociedade que muitas vezes a culpa e não a acolhe, perpetuando ainda mais os ciclos de violência.

Conhecer a legislação a respeito da violência doméstica é um dos primeiros passos para mudarmos esse cenário.

E possuir das melhores leis do mundo contra violência de gênero não é mérito. É retrocesso. É o Estado precisando intervir cada vez mais onde as pessoas deveriam levar em consideração a moralidade dos seus atos.

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Direitos trabalhistas no trabalho home office

Tudo sobre Direito Trabalhista no Home Office

A pandemia de COVID 19 trouxe diversos desafios para o ambiente profissional, diante das restrições voltadas para a proteção da saúde de todos. E por mais que o trabalho em casa possa parecer novidade, esse modelo de trabalho já era muito comum mesmo antes da pandemia e ganhou popularidade e adesão de muitas empresas e colaboradores diante do chamado “novo normal”.

E, mesmo com a flexibilização das medidas preventivas e muitas empresas retomando às suas rotinas, muitas ainda seguem optando pelos contratos de home office ou teletrabalho.

Mas o que dizem as leis trabalhistas sobre esse formato de trabalho? 

Home office, trabalho remoto e teletrabalho, quais as diferenças?

Esses termos podem até parecer sinônimos, mas existem diferenças que devem ser consideradas, já que isso afeta diretamente os direitos e deveres dos profissionais e empresas que adotam essas modalidades de trabalho.

O que é trabalho remoto?

O trabalho remoto pode ser tanto o home office, como o teletrabalho. Podemos nos referir ao trabalho remoto como um termo genérico, que caracteriza a realização de uma atividade de comum acordo – empregado e empregador – em local não definido previamente, como a casa do empregado, um local de coworking, ou qualquer local fora da sede oficial da empresa contratante.

Ou seja, home office e teletrabalho são tipos de trabalho remoto. Mas existem diferenças entre eles.

O que diz a lei sobre teletrabalho?

Entre esses termos, o teletrabalho é o único previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), regulamentado pela Lei 13.467 que entrou em vigor após a Reforma Trabalhista de 2017.

A sessão dos Artigos 75 (A ao E) deixa claro a definição de teletrabalho e como deve proceder o vínculo empregatício.

‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’

A lei estabelece que o vínculo empregatício seja mediante contrato individual de trabalho, com todas as atividades especificadas que o colaborador deverá desenvolver. Além de instruções e orientações fornecidas pela empresa contratante no que diz respeito à rotina e horários de trabalho.

Por outro lado, é dever do trabalhador assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir e cumprir as obrigações passadas pelo empregador.

Pela lei, as despesas para aquisição ou manutenção dos equipamentos do teletrabalho são obrigações do empregador, desde que esse termo de compromisso esteja presente no contrato assinado por ambas as partes. E esses custos referentes à infraestrutura do teletrabalho não podem ser descontadas do salário do trabalhador.

Um ponto que gera muita discussão na Lei 13.467 é a questão do registro da jornada de trabalho, que não é uma obrigatoriedade como no trabalho presencial. Isso quer dizer que o registro da jornada de trabalho é uma opção do empregador, e muitos optam por não registrarem horas trabalhadas para não pagarem adicional noturno, horas extras, etc.

Porém, isso pode gerar muitos atritos e desconfortos, tanto para o funcionário como para a empresa. E é por isso que registrar os horários de trabalhos dos empregados é uma maneira de se resguardar juridicamente, além de possibilitar uma melhor gestão das jornadas profissionais a depender do ramo de atuação de cada empresa.

Outra questão importante é a segurança do trabalhador em teletrabalho. O empregador deve garantir que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis, evitando riscos de acidentes ou doenças profissionais. Nesse sentido, é recomendável que o empregador faça uma avaliação prévia das condições ergonômicas do ambiente de trabalho disponível ao trabalhador.

E como funciona o home office?

Na legislação brasileira não há qualquer regra específica sobre home office. Mas isso não quer dizer que é um modelo de trabalho informal. O home office segue todas as regras de um regime formal de trabalho convencional, porém é desempenhado em casa.

Nesse caso, a empresa deve estabelecer o controle da jornada de trabalho dos colaboradores, e seguir os termos escritos e definidos no contrato de trabalho. Isso porque o modelo de trabalho home office segue as diretrizes da CLT, ou seja, os profissionais têm direito a hora extra, banco de horas, adicional noturno e demais direitos trabalhistas.

É comum que as empresas possuam termos aditivos e políticas internas para trabalho em modelo home office.

Pela lei, as despesas para aquisição ou manutenção dos equipamentos do teletrabalho são obrigações do empregador, desde que esse termo de compromisso esteja presente no contrato assinado por ambas as partes. Esses custos referentes à infraestrutura do teletrabalho não podem ser descontadas do salário do trabalhador, que deverá ser reembolsado caso pague por mudanças estruturais para se adaptar ao home office.

Sobre os custos do home office, é sempre importante que haja um acordo bem definido entre empresa e empregador, já que muitas vezes as despesas sofrem variações mensais, como custos com energia elétrica, telefone, internet, almoço, etc. Alguns custos não podem ser arcados exclusivamente pelas empresas, e muitas delas adotam políticas de ajuda de custos para seus funcionários.

Um dos pontos que mais diferenciam o home office é que os funcionários possuem um espaço físico estruturado para realizarem o trabalho presencialmente quando quiserem, ou até mesmo um regime de trabalho híbrido, previsto em acordo estipulado com o empregador definindo quais dias serão de trabalho presencial e quais não.

Em resumo, as leis trabalhistas no home office são as mesmas que se aplicam ao trabalho presencial, mas com algumas particularidades em relação à jornada de trabalho e à segurança do trabalhador.

Conclusão

É muito importante que tanto as empresas como funcionários e contratados saibam as diferenças dessas modalidades de trabalho para que possam atuar dentro da legislação brasileira e evitar problemas futuros.

Dessa forma, os direitos e deveres do empregador e trabalhador entram em comum acordo e fazem do trabalho remoto uma alternativa para as modalidades de trabalho presenciais e os custos que elas acarretam.

A comunicação entre todos os envolvidos é essencial para que trabalho remoto –seja em home office ou teletrabalho – fique mais saudável e produtivo, com resultados em crescimento constante. Lembre-se que o diálogo será sempre fundamental para o desenvolvimento de uma jornada de trabalho promissora e produtiva, seja ela presencial ou remota.

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Mitos e verdades sobre o Código de Defesa do Consumidor

Mitos e verdades sobre o Código de Defesa do Consumidor

Imagine comprar um produto de uma empresa e não ter nenhum respaldo em caso de troca ou devolução, ou até mesmo não ter informações sobre as características do produto, como validade ou ingredientes que possam causar alergias. Esse era o cenário para o consumidor brasileiro até o início dos anos 1990.

Mas tudo mudou com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), regulamentado pela lei 8078/90 com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores. O CDC trata das relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços para garantir segurança, informação adequada e proteção contra práticas abusivas ou omissões.

Porém, muitos consumidores desconhecem algumas informações sobre o Código de Defesa do Consumidor e cometem alguns equívocos no momento de reivindicar seus direitos.

Nesse artigo vamos mostrar alguns aspectos que geram desinformação entre consumidores e fornecedores relacionados ao CDC.

O Código de Defesa do Consumidor

O CDC é bem claro ao estabelecer regras para a proteção dos direitos dos consumidores, incluindo a qualidade dos produtos e serviços, o direito à informação, o direito à privacidade, a proteção contra cobranças indevidas, o direito à reparação ou ao ressarcimento em caso de danos e o direito à defesa em caso de reclamações.

Além disso, o CDC também determina as sanções administrativas e penais a serem aplicadas às empresas que infringirem as normas de proteção ao consumidor.

É um instrumento jurídico importante para garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos e que eles possam exigir sua segurança em caso de descumprimento dessas normas. Com o CDC, é possível manter um equilíbrio entre os interesses dos consumidores e dos fornecedores, promovendo práticas comerciais justas e responsáveis.

Abaixo listamos algumas afirmações feitas sobre o Código de Defesa do Consumidor e que nem sempre condizem com a realidade da lei.

“O cliente sempre tem razão”

Essa é uma frase bastante difundida entre as relações comerciais em geral. Mas a realidade é que, tanto para consumidores como fornecedores, ambos possuem a mesma obrigação e necessidades de comprovação mediante um processo, reclamação ou atrito entre as partes.

Muitas pessoas acabam cometendo abusos e não cumprindo com determinados deveres sob a justificativa de que “o cliente tem sempre razão”, independentemente da situação. E não é bem assim.

Da mesma forma que uma empresa pode ser notificada sobre uma cobrança indevida, o cliente também precisa comprovar a existência dessa cobrança indevida e porquê ela é indevida (comprovação de cancelamento, mudança de planos de contratação, entre outros exemplos).

“O consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra e devolver o produto, independente do motivo”

Essa é outra afirmação muito difundida e que gera uma série de conflitos entre empresas e consumidores. O Código de Defesa do Consumidor é bem direto ao tratar desse assunto no artigo 49, que discorre sobre o direito de arrependimento:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Ou seja, o direito de arrependimento só é válido para compras feitas fora do estabelecimento físico, como compras online, por telefone, vendedores porta a porta, programas de televisão e qualquer modalidade de compra não presencial.

Caso a compra seja feita presencialmente na loja física, a devolução deve ocorrer mediante a política de trocas de cada empresa. Nesse caso, a devolução pode ocorrer em até 30 dias corridos após a compra caso haja algum defeito de fabricação.

É válido lembrar que o direito de arrependimento não exige justificativa para devolução, e todos os custos referentes ao envio do produto a ser devolvido devem ser arcados ou ressarcidos pela empresa que vendeu esse produto.

“A loja ou site é obrigada a aceitar pagamentos em cartão”

Nenhum estabelecimento, seja online ou físico, é obrigado a aceitar pagamento em cartão de crédito ou débito, desde que deixe claro aos consumidores as formas de pagamento disponíveis para cada compra.

“Compras com cartão só podem ser aceitas acima de determinado valor”

Você já foi em algum estabelecimento e na hora de pagar com seu cartão, descobriu que o local só aceita o pagamento caso o valor seja maior?

Saiba que essa prática é totalmente ilegal. Uma loja não pode determinar o valor a ser pago via cartão de crédito ou débito, e deve deixar claro se aceita ou não esse tipo de pagamento, sem pré-determinação de valor, como prevê o artigo 39 do CDC.

Tal prática é considerada abusiva e pode ocasionar processos e notificações ao estabelecimento.

“A perda da comanda ou ticket de estacionamento implicará em multa para o consumidor”

É muito comum que nas comandas de alguns estabelecimentos estejam escritas – em letras miúdas – regras que determinam o pagamento de uma taxa ou multa em caso de perda da comanda.

Esta é outra prática abusiva e prevista no inciso IV do Art. 51, que trata sobre cláusulas abusivas ao consumidor:

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem”.

“O cliente deve ter seu nome ‘limpo’ cinco dias úteis após o pagamento da dívida”

Nada como pagar uma dívida e sentir o alívio de não ser mais inadimplente. Contudo, é sempre importante estar atento ao tempo que isso deve ocorrer, ou seja, o prazo é de até cinco dias úteis para que seu nome seja retirado da lista de devedores.

Caso esse processo não ocorra em até cinco dias úteis, a empresa pode ser processada por danos morais ao consumidor.

É fundamental destacar que, independentemente do problema que possa surgir entre empresas e consumidores, a busca pelo diálogo deve ser sempre a primeira opção. Entretanto, caso não seja possível resolver a questão de maneira amigável, o consumidor pode recorrer a meios legais para solucionar o problema.

Dentre as opções disponíveis, destaca-se a possibilidade de registrar boletins de ocorrência, buscar auxílio junto ao Procon, utilizar plataformas de reclamações como o Reclame Aqui ou o site Consumidor.gov.br, buscar o Banco Central, contatar as ouvidorias das empresas ou procurar um advogado para obter orientação jurídica adequada para o caso específico.

Vale ressaltar que cada caso possui suas particularidades, e a escolha da forma legal mais apropriada para a resolução do problema deve ser feita com cautela e com base na análise das informações específicas do caso.

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Contrato de namoro

Contrato de Namoro: entenda o que é e para que serve

Um pedido de namoro, um par de alianças, presentes amorosos. Esses são alguns dos costumes que muitos casais recorrem para oficializar um relacionamento. Porém, além de todas os gestos românticos que podem ser oferecidos a um parceiro ou parceira, atualmente muitas pessoas têm optado pelo contrato de namoro para firmarem uma relação.

Pode não ser muito romântico pedir à pessoa amada que assine um documento com cláusulas e informações sobre os bens do casal. Porém, cada vez mais as pessoas têm escolhido o contrato de namoro como forma de reconhecer o relacionamento e prezar pela segurança jurídica das partes.

Mesmo sem ainda possuir previsão específica na lei civil, o contrato de namoro tem validade jurídica como qualquer outro contrato, com cláusulas e requisitos formais. Para que seja reconhecido como tal, é necessária a formalização do contrato através de uma escritura pública, que é feita em cartório ou mesmo por um instrumento particular, contendo a assinatura das partes e de testemunhas.

Os contratos de namoro são relativamente novos, e como não há regras específicas para sua formalização, é de muita importância a busca por um advogado para auxiliar no processo.

É válido lembrar que documentos dessa natureza não são obrigatórios e só dependem do entendimento do casal em relação às cláusulas estabelecidas. E cláusulas que estiverem em desacordo com o que determina a lei civil podem ser declaradas nulas, invalidando o documento ou parte dele.

Para que o contrato de namoro seja firmado, as partes precisam ter mais de 18 anos e não podem ser coagidas ou enganadas a assinar o documento. Sempre lembrar que o contrato não é vitalício, devendo ser renovado a cada período, para reiterar a natureza da relação.

Contrato de Namoro x União Estável​

Por ser um instrumento jurídico novo, o contrato de namoro gera muitas dúvidas e, por vezes, acaba sendo confundido ou equiparado com a união estável.

O namoro nada mais é que uma relação com compartilhamento de momentos, na qual o casal, morando junto ou não, não constitui uma entidade familiar protegida e reconhecida pelo Estado, mesmo que a relação seja longeva.

Já a união estável é um relacionamento reconhecido pelo Estado e que produz direitos e deveres de ambas as partes, além de efeitos jurídicos como direito à herança, divisão patrimonial, pensão alimentícia e outros.

A união estável é regulamentada pela Lei 9.278 de maio de 1996 e no Código Civil. Essas normas estabelecem alguns critérios para que a relação seja considerada união estável. Alguns deles são: relação duradoura; pública; contínua; com o objetivo de constituir família.

Ainda assim, os critérios não são claros e deixam margem para diferentes interpretações, já que o próprio conceito de “família” tem sido questionado e muito discutido atualmente.

Resumidamente, os dois documentos – contrato de namoro e de união estável – tem como objetivo garantir uma partilha bens justa e acordada por ambas as partes.

Na união estável – sem reconhecimento formal -, o entendimento jurídico é que o casal vive em regime de comunhão parcial de bens. Ou seja, em caso de separação, cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento e a metade daquilo que foi adquirido ou construído durante a relação. Dívidas contraídas durante a união também serão partilhadas, metade para cada um.

Em casos de falecimento, o parceiro em união estável pode herdar e tem direito também a uma parte do patrimônio que foi adquirido pelo companheiro antes da relação, os chamados bens particulares. Caso um dos parceiros adquira dívidas enquanto vive uma união estável, os bens do outro podem acabar em risco também, ser objeto de penhora, etc.

No contrato de namoro, nada disso acontece, pois o objetivo é que a relação não seja presumida uma união estável. Durante o contrato de namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo seu patrimônio – e suas dívidas – de maneira independente. E em caso de separação, os bens de cada um não serão partilhados como em uma união estável.

Em outras palavras, o contrato de namoro estipula a proteção individual do patrimônio de cada pessoa na relação. Pode ajudar a esclarecer as expectativas e os compromissos de cada um no relacionamento. Ele também pode ajudar a resolver conflitos e manter o relacionamento saudável e feliz.

Está pensando em firmar um contrato de namoro e não sabe por onde começar?
Entre em contato e saiba como podemos ajudar nesse processo.

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Cinco principais causas de processos trabalhistas na Justiça

Cinco principais causas de processos trabalhistas na Justiça

Direito Trabalhista

As ações trabalhistas crescem ano após ano, e em 2021 foram movidas mais de 800mil causas trabalhistas de funcionários que não tiveram seus direitos garantidos e recorreram à Justiça do Trabalho.

São inúmeras as causas desses processos, e nesse artigo vamos destacar as mais comuns e como interpretá-las e evita-las (no caso dos empregadores).

Antes de mais nada é preciso entender que uma causas trabalhistas ou processos trabalhistas são ações judiciais movidas por colaboradores contra alguma empresa, pautadas em alguma insatisfação ou irregularidade no que diz respeito ao vínculo empregatício em questão.

As regras estabelecidas para essas ações estão previstas nos artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida pela sigla CLT. E são muito diversos os motivos que levam funcionários ou ex-funcionários a entrarem com ações trabalhistas contra empresas. 

Segundo relatório do Tribunal Superior do Trabalho, os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho foram: vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS, adicional de horas extras e multa prevista no artigo 467 da CLT.

Horas Extras

O artigo 7º da Constituição Federal discorre sobre alguns direitos trabalhistas, como o Inciso XII, que estabelece a duração do trabalho em 44 horas semanais, com jornadas de 8 horas diárias. Qualquer período de trabalho que exceda essa quantidade de horas é considerado como hora extra.

A regulamentação das horas extras estão previstas no artigo 59 da CLT:

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

1º  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

A hora extra é muito bem definida na legislação trabalhista, porém muitas empresas acabam não cumprindo o que a lei prevê para o colaborador, que tem por direito mover ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Para o funcionário que faz horas extras, é sempre importante registrar esse período trabalhado, seja por cartão de ponto ou outras formas que possam comprovar a atividade fora da jornada prevista por lei.

Verbas Rescisórias

Todas as pessoas empregadas que se desligam de uma empresa, independente do motivo da saída, tem por direito o recebimento de verbas de rescisão de contrato, seja sem justa causa ou com justa causa.

Esses valores a serem pagos são referentes a 13º proporcional, aviso, prévio, saldo de salário, férias, entre outros. Caso essas verbas não sejam pagas no momento da demissão, o ex-colaborador tem o direito de entrar com uma ação trabalhista.

As regras sobre as verbas rescisórias estão previstas no artigo 467 da CLT, que diz:

“Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”.

Outro ponto que gera muitas causas trabalhistas e ações na Justiça do Trabalho é o atraso no pagamento das verbas rescisórias, passível de multas como determina o artigo 477 da CLT.

Após o desligamento e encerramento do vínculo empregatício, a empresa tem um prazo de dez dias para o pagamento dos direitos ao ex-funcionário. O atraso no pagamento é outros dos grandes motivos de processos na Justiça, visto que muitos setores de RH desconhecem detalhes das leis ou perdem o prazo.

É sempre válido lembrar que as verbas rescisórias são calculadas com base na remuneração paga e declarada em folha de pagamento mensal. É comum que muitas empresas, em especial as que trabalham com comissões, gorjetas, cartões de benefícios, paguem essas verbas fora do holerite, ou seja, elas acabam não entrando no cálculo dos direitos a serem pagos na hora da demissão, como deveriam.

FGTS

A Constituição Federal de 1988 prevê que todas as pessoas que trabalham com carteira assinada têm direito a receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

É uma seguridade que funciona como uma poupança, recolhida mês a mês de acordo com o salário recebido, e que futuramente possa servir como um suporte financeiro caso o colaborador perca o emprego.

As normas para recolhimento e pagamento do FGTS estão escritas no Artigo 452ª da CLT:

  • 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Reconhecimento de vínculo empregatício

O vínculo empregatício pode ser entendido como a relação entre o empregado e empregador quando o trabalho é recorrente mediante pagamento de salário, segurados por contrato pré-estabelecido e assinado entre as partes.

Porém, muitas empresas não formalizam ou ignoram a assinatura do contrato e o cumprimento das regras da CLT, ocasionando causas trabalhistas movidas pelos colaboradores.

Outras empresas tentam burlar o sistema, fazendo dos seus empregados pessoas jurídicas com emissão de notas fiscais para receber salários, ou pagamento na condição de autônomos e, em alguns casos, até ingresso nos quadros da empresa como sócios minoritários. Essas fraudes são bastante combatidas e bem identificadas pela Justiça do Trabalho.

Isso acontece pois o funcionário não recebe benefícios e direitos previstos na legislação, e recorre à Justiça do Trabalho com provas – e-mails corporativos, testemunhas, comprovantes de pagamento, etc. – solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem clara nos artigos 2 e 3 sobre as funções, direitos e deveres dos empregados e empregadores, no que diz respeito aos vínculos empregatícios. Existindo os pressupostos, a Justiça declara o vínculo e ordena a anotação da Carteira de Trabalho e o pagamento de todos os direitos.

Insalubridade e Periculosidade

Adicionais por insalubridade e periculosidade nada mais são que acréscimos ao salário de funcionários que exerçam funções que podem acarretar danos à saúde. Muitas empresas desconsideram esse tipo de característica em determinadas funções de seus colaboradores.

A insalubridade e periculosidade são tratadas nos artigos 192 e 193 da CLT:

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.   

  • 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O que uma empresa deve fazer para evitar uma causa trabalhista?

O primeiro passo para que as empresas evitem as causas trabalhistas é conhecer a legislação que rege as relações de trabalho. É essencial que toda a equipe de Recursos Humanos conheça as leis e os direitos e deveres dos trabalhadores.

Uma equipe de RH capacitada nesse sentido é importante para que as empresas cumpram as regras, além de manterem maior segurança jurídica preventiva contra irregularidades que possam surgir ao longo do tempo.

Além de conhecer as leis trabalhistas, é preciso cumpri-las. Manter as obrigações e deveres em dia é primordial para evitar causas trabalhistas e ter boa relação com os colaboradores.

Os processos de admissão e demissão são fundamentais para que a empresa possa comprovar o vínculo empregatício a ser estabelecido ou rompido com determinado funcionário. Tudo deve ocorrer de forma clara e transparente, em contratos que prezem pela objetividade e respeitem as leis trabalhistas.

Uma política interna com regras e procedimentos norteará a conduta dos colaboradores, e sana eventuais dúvidas sobre os direitos e deveres dentro do ambiente de trabalho. Uma política interna é um item de segurança e prevenção, para que o empregador não seja pego de surpresa em caso de ações trabalhistas.

E para isso, um canal de comunicação eficiente com os colaboradores é indispensável para ouvi-los e colocar em prática as ações que, além de evitar causas trabalhistas, também melhorem o bem-estar e a convivência de todos os colaboradores da empresa.

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Assessoria jurídica para eventos​

Assessoria jurídica para eventos

A indústria de eventos vem crescendo de forma significativa no Brasil após a pandemia, com diferentes atividades que promovem grandes investimentos e engajamento de um público diversificado.

A realização de um evento, seja ele de qualquer tipo – lazer, entretenimento, corporativo – implica em diversas relações com diferentes prestadores de serviços. Por conta disso, muitos organizadores, artistas e público desconhecem algumas leis e práticas que visam oferecer segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

É válido lembrar sobre a importância de ter à disposição uma assessoria jurídica ou profissional responsável por isso na produção do evento. Ela garantirá que tudo corra conforme o planejado e sem imprevistos que comprometam o evento e as contratações relacionada a ele.

Modalidades contratuais na produção de eventos

O contrato é o instrumento jurídico que declara direitos e deveres das partes envolvidas em um acordo, com o objetivo básico de garantir segurança jurídica em igualdade para todos. Como a produção de eventos está baseada nas mais diversas modalidades de prestação de serviços de terceiros, o contrato é muito utilizado.

O primeiro é sempre identificar o tipo de serviço que será prestado, para que o contrato seja adequado às diversas obrigações. Tanto para artistas, músicos entre outros contratados para o evento, como a contratação do serviço de apoio, como seguranças, equipe técnica, limpeza etc.   

Existem diferentes tipos de contrato que podem ser estabelecidos na produção de eventos. Para trabalhos com vínculo de emprego, os contratos podem ser com prazo determinado ou indeterminado. Contratos com prazo indeterminado são os que não possuem prazo para serem extintos, de duração indefinida ao longo do tempo. Eles são pautados em direitos e deveres do empregado e empregador descritos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou por legislação específica.

Os contratos com prazo determinado são firmados para uma execução específica, predeterminada desde o início da contratação. Por esse motivo, o contrato deve especificar o serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividade empresarial de caráter transitório; ou contrato de experiência.

Já para a modalidade contratual que não possui vínculo empregatício, podemos destacar:

– A contratação de trabalhadores autônomos, que são profissionais que exercem determinada atividade por conta própria, a fim de arcar com os riscos do seu negócio e não possuir subordinação.

– Contrato para locação de mão de obra, que ocorre quando uma empresa prestadora de serviços coloca à disposição de outra empresa um ou mais empregados para realização de alguma atividade específica.

– Contrato de equipe ou grupo (bandas, orquestras, etc), que pode ser feito na modalidade de empreitada, quando remunera-se o resultado do serviço (obra, música, etc) com valor previamente estabelecido.

– Modalidade de contrato de estágio, que deve obedecer à Lei 11.788/2008, com exigências específicas, sob pena de configurar vínculo trabalhista.

Essas são apenas algumas das modalidades de contratação, que variam de acordo com cada evento e necessidades específicas.

Contratação de artistas nacionais e internacionais

A produção de evento pode envolver a contratação de diversos profissionais, como músico, coreógrafo, técnico em sonorização, elenco, diretor, entre outros, conforme o evento que será produzido. O artista, assim como os demais profissionais do espetáculo, pode executar suas atividades em caráter autônomo ou de forma subordinada, através de agências ou produtoras.

A figura do empregador pode ser pessoa física ou jurídica, como estabelecimentos teatrais e congêneres, estúdios de gravação, radiodifusão, televisão ou filmagem, entre outras organizações que trabalhem com qualquer tipo de diversão aberta ao público.

Sendo assim, consideram-se empregadores os agentes, como pessoas físicas, ou as agências de colocação de mão de obra, como pessoas jurídicas, e ambas poderão realizar contrato por prazo indeterminado, que gerará subordinação ao empregador e consequências trabalhistas, ou como contrato por prazo determinado.

É importante que os contratos para a realização de eventos sejam firmados por produtora, principalmente se possuir acompanhamento de uma assessoria jurídica competente, já que uma das principais causas de problemas jurídicos está na formulação e nos conteúdos dos contratos firmados.

O conhecimento de um profissional especializado na produção de eventos pode trazer mais tranquilidade aos clientes que contratarem a produtora, e até mesmo para a própria produtora ou para os artistas que forem contratados por ela, que poderão se sentir mais seguros com a menor possibilidade de problemas jurídicos.

Vale ressaltar também a importância de viabilizar as cláusulas que buscam formalizar a utilização de imagem e som de voz do artista contratado em divulgações, promoções, comercializações e veiculações nas diversas mídias, já que sem a devida autorização do artista não é possível publicar qualquer material produzido, sob risco de processo judicial.

E se o artista for menor de idade?

Com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e Adolescente, não é permitido contrato de trabalho com menor de 16 anos, exceto na condição de jovem aprendiz, que é estabelecida a partir dos 14 anos. Sendo assim, o art. 149, do ECA, dispõe que: “Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: […] II – a participação de criança e adolescente em: a) espetáculos públicos e seus ensaios; b) certames de beleza”.

Ou seja, para conseguir a participação de artista menor (de qualquer idade), a produtora deve então obter um alvará, que normalmente é expedido pelo juiz da infância e da juventude, ainda que exista uma discussão de competência com relação à Justiça do Trabalho.

Além disso, devem ser observados alguns cuidados na contratação do menor, como:

– Descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas.

– Garantir que a carga horária do trabalho não irá atrapalhar sua rotina (convivência com a família, desempenho escolar etc.).

– Quaisquer riscos de danos físicos e psíquicos/morais.

– Apoio, consentimento e autorização dos responsáveis legais.

– Forma de extinção da relação jurídica se este não se adaptar ao trabalho ou após o fim das atividades.

Mais importante que o conhecimento das cláusulas essenciais do contrato e conseguir alvará é saber como garantir que o menor não sofra efeitos negativos em sua vida diante das atividades desenvolvidas.

Lei Antifumo aplicada em eventos

A Lei 12.546/2011, conhecida como Lei Antifumo estabelece que é proibido fumar em locais fechados em todo o país e também impede que se fume em locais parcialmente fechados em qualquer um de seus lados por uma parede, divisória, teto ou toldo.

Além disso, a lei não permite mais fumódromos, e vale também para áreas comuns de condomínios, clubes, bares, shoppings e outros ambientes.

É importante que o produtor de eventos ou o profissional responsável por orientá-lo, no momento do planejamento e estruturação do evento, possa escolher o local mais adequado de acordo com seu público, observando se o estabelecimento segue a norma específica e oriente a equipe de segurança a agir em caso de desobediência das sinalizações de “proibido fumar”.

Porte de arma de fogo em eventos

No caso de policiais militares ou civis, o Decreto n. 9.847/2019, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, em seu art. 26, § 2º, disciplina que cabe às instituições policiais definirem normas de porte de arma de fogo “fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em decorrência de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos e clubes, públicos e privados.”

Mesmo a norma sendo muito clara ao permitir que o policial possa entrar armado em eventos, há o entendimento que ainda assim os realizadores do evento podem proibir, em razão do dever de segurança que o estabelecimento possui com os consumidores que estiverem no evento (art. 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor).

Em caso de civis que possuem o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), não é permitida a entrada com armas de fogo em eventos, já que o Decreto 10.629/2021 estabelece que “poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida”.

Alvará de Funcionamento em eventos

O alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio é um documento expedido após constatado em inspeção do Corpo de Bombeiros que o sistema foi executado conforme legislação vigente.

Dessa forma, é indispensável que o local onde será realizado qualquer tipo de evento esteja munido de alvará. Caso não o tenha, a produtora do evento deve requerer, ou exigir que o proprietário do estabelecimento requeira, alvará transitório de autorização para realização de evento.

No caso de modificação da estrutura do local que obstrua rotas de fuga ou modifique o uso originário do local, o alvará transitório deverá ser solicitado mesmo que o espaço já possua alvará de sistema de prevenção e proteção contra incêndio.

Essas são algumas das questões jurídicas que envolvem a realização de um evento, independente da finalidade. Organizar um evento é muito mais trabalhoso do que as pessoas imaginam, e ter conhecimento legal sobre os aspectos que citamos no texto é indispensável para que tudo corra bem e sem imprevistos.

Solicite uma consultoria jurídica para seu evento.

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